O artigo 17.o da Diretiva MUD introduziu regras aplicáveis aos prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha para os conteúdos carregados pelos seus utilizadores. O artigo 17.o, n.o 6, estabelecia um regime mais leve para os prestadores de serviços à disposição do público na UE há menos de três anos e com um volume de negócios inferior a 10 milhões de EUR.
A presente consulta específica faz parte da avaliação pela Comissão do regime de responsabilidade simplificado previsto no artigo 17.o, n.o 6, tal como exigido pelo artigo 30.o, n.o 1, da diretiva.
Quem pode participar?
A consulta centra-se exclusivamente na prática e na experiência das partes interessadas pertinentes, como os titulares de direitos, as organizações de gestão coletiva e os prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha que beneficiam do regime de responsabilidade simplificado previsto no artigo 17.o, n.o 6.
A consulta termina em 7 de junho de 2024.
A consulta específica está disponível no EU Survey em inglês.