Encontre respostas às perguntas frequentes sobre a utilização do seu telemóvel para telefonar, enviar mensagens de texto e utilizar dados móveis quando viaja para o estrangeiro em qualquer país da UE — sem custos adicionais!
Itinerância
O que é Roaming e Roam como em casa?
A itinerância é quando utiliza o seu telemóvel ou tablet enquantoviaja ocasionalmente para fora do país onde vive ou tem ligações estáveis, ou seja, trabalha ou estuda nesse país. Desde que passe mais tempo em casa do que no estrangeiro ou utilize mais o seu cartão SIM em casa do que no estrangeiro, beneficia do roaming como em casa. Por conseguinte, não lhe será cobrado mais do que o que normalmente paga no seu país pelas suas chamadas, mensagens de texto e utilização de dados na UE. O atual regime de «itinerância como em casa» foi criado em 2017 e, com o novo regulamento, é prorrogado e melhorado.
O Roam Like at Home é automático ou preciso fazer alguma coisa para ativá-lo?
Se já tem a RLAH ou é um novo cliente, não precisa de configurar nada. O seu operador continua automaticamente a aplicar taxas nacionais quando viaja para o estrangeiro
É verdade que não pago mais nada quando viajo e uso periodicamente o meu smartphone na UE?
Sim. Quando efetua uma chamada telefónica, envia mensagens SMS ou utiliza dados de outro país da UE, estes serão cobrados ou deduzidos dos volumes do seu plano tarifário nacional exatamente como se estivesse no seu país (no país onde vive, trabalha ou estuda). Não é preciso pagar nada extra. Quer utilize o seu telemóvel periodicamente no estrangeiro na UE ou no país onde vive, estará a utilizar o roaming como em casa. Estas regras de «itinerância como em casa» foram agora prorrogadas até 2032.
Como posso identificar as tarifas Roam Like at Home com os meus fornecedores locais?
A itinerância como em casa será a tarifa de itinerância por defeito em todos os planos que incluam a itinerância. Se quiser comprar um novo plano tarifário que inclua roaming, o seu operador irá apresentar-lhe esse plano tarifário com o Roam Like at Home por defeito. Se já tem o Roam Like at Home, vai mantê-lo.
Existem limites de volume para chamadas, envio de SMS e utilização de dados móveis a preços domésticos enquanto viajo?
Se em casa tiver chamadas e SMS ilimitadas, receberá chamadas e SMS ilimitadas quando estiver em roaming na UE. Se em casa tiver dados móveis ilimitados ou dados móveis muito baratos, o seu operador pode aplicar um limite de salvaguarda (utilização razoável) à utilização de dados em itinerância. Se for esse o caso, o operador terá de informá-lo antecipadamente sobre esse limite e deve alertá-lo caso o alcance. Esse limite de salvaguarda será suficientemente elevado para cobrir a maioria, se não todas, as suas necessidades de itinerância. Para além deste limiar, pode continuar a utilizar dados em itinerância, sujeito a uma pequena tarifa, que está limitada a 2 EUR/GB a partir de 1 de julho de 2022 e diminuirá progressivamente para 1 EUR em 2027.
Existem exceções ou regras ocultas aos direitos de itinerância?
Pode fazer «itinerância como em casa» sempre que viajar noutro país da UE que não o país onde vive efetivamente (o seu país de origem efetivo). Se se mudar e estabelecer uma residência duradoura noutro país da UE, poderá não conseguir beneficiar das ofertas de itinerância como em casa de um operador do país de origem. No entanto, poderá utilizar o serviço «itinerância como em casa» com uma assinatura móvel do seu novo país de residência quando viajar para o estrangeiro na UE.
Em que países posso viajar como em casa?
O regime de «itinerância como em casa» está disponível em TODOS os 27 países da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.
O regime de «itinerância como em casa» também está disponível nos países do Espaço Económico Europeu: Islândia, Listenstaine, Noruega.
Os países fora da UE/EEE não são abrangidos pelo Roam Like At Home, mas muitos operadores optam por alargar estas ofertas também a países terceiros.
Uma vez que o Reino Unido deixou a União Europeia, o regime «itinerância como em casa» não se aplica às viagens para o Reino Unido. Embora alguns operadores tenham optado por alargar a itinerância como em casa ao Reino Unido, tal não constitui uma obrigação. Aconselhamo-lo a verificar com o seu operador as tarifas de roaming relevantes quando viajar para o Reino Unido.
A partir de 1 de janeiro de 2026, a zona «itinerância como em casa» da UE foi alargada à Ucrânia e à Moldávia.
A iniciativa «itinerância como em casa» da UE será alargada aos Balcãs Ocidentais?
A Comissão Europeia propôs a abertura de negociações com a Albânia, a Bósnia-Herzegovina, o Kosovo, o Montenegro, a Macedónia do Norte e a Sérvia, a fim de as integrar na zona «itinerância como em casa» da UE. Nesta fase, não há prazo definido para a conclusão do processo.
O eventual alargamento da zona RLAH a estes países basear-se-á no alinhamento com as regras da UE em matéria de itinerância, nomeadamente no que diz respeito aos limites máximos grossistas de itinerância e às tarifas de terminação. Além disso, o país candidato deve provar a sua capacidade para controlar e fazer cumprir as regras da UE em matéria de itinerância. Atualmente, existe um acordo voluntário entre os operadores da UE e dos Balcãs Ocidentais. O acordo voluntário limita os preços retalhistas dos dados em itinerância e contribuiu para reduzir as tarifas retalhistas dos serviços de itinerância entre a UE e os Balcãs Ocidentais.
Quando o RLAH será estendido à Albânia?
A Comissão apoia os países dos Balcãs Ocidentais, incluindo a Albânia, no processo de alargamento da zona RLAH. O Conselho autorizou as conversações sobre o alargamento do regime "itinerância como em casa" à Albânia e a Comissão dará seguimento em breve.
O que posso fazer se for para o estrangeiro e não puder utilizar o Roam Like at Home e receber um custo adicional?
Deve verificar junto do seu operador o plano de itinerância que subscreveu e quaisquer restrições aplicáveis. Se subscreveu um contrato e escolheu a opção por defeito «itinerância como em casa», pode contestar quaisquer encargos adicionais junto do seu operador, que deve dispor de um procedimento de reclamação. Se o operador persistir, deve notificar o organismo competente do seu país, normalmente a sua entidade reguladora nacional das telecomunicações, que pode aconselhá-lo mais. Pode ser-lhe cobrada uma taxa extra por chamadas para números de serviço de valor acrescentado especial.
Novo Regulamento Itinerância a partir de 1 de julho de 2022
Ouvi dizer que existe um novo regulamento relativo à itinerância a partir de julho de 2022. O que vai mudar para mim?
Tal como acontece desde junho de 2017, o novo Regulamento Itinerância garante que podemos continuar a desfrutar de chamadas, SMS e dados móveis sem custos adicionais à medida que viajamos pela UE.
Para além da fixação de novas tarifas grossistas máximas que os operadores pagam entre si pelos serviços de itinerância, existem também novas regras que acrescentam mais benefícios para os consumidores: para que possa utilizar os mais recentes serviços inovadores também enquanto viaja e para melhor o proteger de encargos ocultos. Estes novos benefícios incluem ter a mesma qualidade e velocidade móvel no estrangeiro que tem no seu país (quando tecnicamente viável), ter mais informações para evitar encargos adicionais ocultos, ou seja, quando liga para números de serviço de valor acrescentado a partir do estrangeiro ou se o seu telefone se liga a uma rede não terrestre quando viaja de barco ou avião ou através de mecanismos de corte quando são atingidos determinados limites. As novas regras também garantem que pode aceder aos serviços de emergência de forma fácil e eficiente a partir do seu smartphone e que é informado de meios alternativos de chegar ao 112, como SMS, aplicações ou texto em tempo real, quando viaja para o estrangeiro e em aplicações de alerta ao público, se for caso disso.
Qualidade de serviço
E quanto à qualidade do serviço durante o roaming?
A itinerância como em casa significa que deve poder utilizar o serviço móvel da mesma forma que em casa. Isto inclui também a qualidade, como velocidade ou acesso a 4G se normalmente tiver 4G em casa. Em alguns casos, não é possível oferecer a mesma qualidade porque a rede pode não ser tão boa como a que normalmente utiliza em casa, ou a topografia do país que visita pode ser diferente, por exemplo, com montanhas ou muitas ilhas. Existem diferentes fatores que podem afetar o serviço móvel, mas o seu operador deve fazer tudo o que estiver ao seu alcance para oferecer a mesma qualidade que em casa, quando tal for tecnicamente possível.
Quais são as informações que posso esperar sobre a qualidade do serviço?
O seu operador deve informá-lo claramente sobre a qualidade do serviço de itinerância. O seu contrato deve incluir informações sobre a forma como o serviço de itinerância pode diferir do serviço que utiliza no seu país de origem e sobre a razão pela qual, por vezes, o serviço não é o mesmo que no seu país de origem. O contrato deve também incluir informações sobre a forma de apresentar uma queixa quando a qualidade do serviço não for a esperada.
O seu operador deve também publicar informações, por exemplo, na sua página Web, sobre a qualidade do serviço. Essas informações devem ser mais pormenorizadas do que o contrato. Deve explicar por que razão um serviço de itinerância pode ser diferente do serviço doméstico, em especial os desvios em relação às velocidades máximas de carregamento e descarregamento anunciadas ou estimadas que são oferecidas a nível doméstico, e de que forma estas diferenças podem afetar o serviço de itinerância. As informações poderão também incluir uma explicação sobre a forma como quaisquer limitações de volume, velocidade, gerações e tecnologias de rede disponíveis e outros parâmetros de qualidade do serviço podem, na prática, ter impacto no serviço de dados em itinerância e, em especial, na utilização de conteúdos, aplicações e serviços em itinerância.
Tenho sempre acesso 4G ou 5G em casa, mas quando estava a viajar, só tinha acesso 3G. Devo ter a mesma velocidade de rede móvel no exterior?
Quando a mesma geração de rede, por exemplo 4G, está disponível no país que está a visitar, normalmente deve ter acesso à mesma. O seu operador deve assegurar-se de que tem acesso à mesma rede e qualidade que em casa. Em alguns casos, tal não será possível porque a mesma rede ou tecnologia pode não estar disponível no país que está a visitar. A disponibilidade da rede varia em toda a UE, as redes móveis mais recentes podem não ser implantadas em todo o lado ao mesmo tempo e a mesma velocidade de rede móvel pode nem sempre estar disponível. Este pode ser o caso das redes 5G.
Além disso, o seu operador deve informá-lo sobre a qualidade do serviço móvel que pode esperar em roaming. Deve poder encontrar estas informações no seu contrato e no sítio Web do operador.
Notificação aos consumidores
Quais são as informações que o operador deve incluir na mensagem automática de boas-vindas que recebo cada vez que atravesso uma fronteira da UE? Posso cancelar esta mensagem?
Sempre que atravessar a fronteira, o seu operador deve enviar-lhe gratuitamente uma mensagem automática com as suas informações personalizadas básicas sobre as tarifas de itinerância, incluindo o IVA, aplicáveis à realização e receção de chamadas, ao envio de SMS e à utilização de serviços regulamentados de itinerância de dados. As informações devem também incluir qualquer política de utilização responsável que o seu operador aplique, por exemplo, se o operador aplicar um limite ao volume de dados que pode consumir em itinerância. Também deve incluir informações sobre quaisquer sobretaxas que possam ser aplicadas depois de ter consumido esse limite de volume de dados. A mensagem deve incluir informações sobre determinados serviços que não são gratuitos, como ligar para uma linha direta ou serviços ao cliente.
Pode informar o seu operador de que não pretende receber esta informação.
Para além das informações sobre os preços, o seu operador deve sempre informá-lo de que as chamadas para o número único europeu de emergência 112 são gratuitas e de que forma pode aceder aos serviços de emergência por outros meios no país que está a visitar. A mensagem automática deve incluir uma ligação para uma página Web onde pode ver que outras comunicações de emergência estão disponíveis no país onde se encontra, por exemplo, SMS de emergência, aplicações de emergência e similares. Receberá sempre estas informações sempre que entrar noutro país da UE.
Como funciona a instalação de corte de operações e como protege os consumidores de choques de faturas?
Os prestadores de serviços de itinerância devem assegurar que lhe é enviada uma notificação quando os serviços de itinerância de dados tiverem atingido 80 % do limite financeiro ou de volume acordado.
Os prestadores de serviços de itinerância também devem fornecer notificações quando consumir mais de 100 EUR num período de faturação mensal. A notificação deve indicar o procedimento a seguir se pretender continuar a utilizar os serviços de itinerância.
Os clientes podem optar por sair e entrar nesta mensagem e limites, notificando os seus operadores.
Serviços de valor acrescentado
Por que razão devo ter conhecimento das chamadas para serviços de valor acrescentado em roaming?
As chamadas para números específicos de serviços de valor acrescentado podem incluir o telefonema a companhias de seguros, companhias aéreas, serviços de apoio ao cliente, etc. Também incluem o envio de um SMS para jogos e entretenimento, como votar num concurso de programas de televisão ou entrar num jogo. Ligar ou enviar mensagens de texto a partir de casa pode incluir alguns custos ou pode ser gratuito, dependendo do serviço. Quando está no estrangeiro, telefonar ou enviar mensagens de texto para números de serviço de valor acrescentado normalmente inclui encargos adicionais que pode não esperar. Um número para o qual pode telefonar gratuitamente a partir do seu país pode não ser gratuito no estrangeiro. Da mesma forma, se apenas tiver de pagar uma pequena taxa ao ligar para um número a partir de casa, poderá ser mais caro quando ligar a partir do estrangeiro.
Como é que as regras de itinerância me protegem do aumento das tarifas dos serviços de valor acrescentado?
As regras de Roaming visam aumentar a sua consciência de que os números de serviço de valor agregado podem estar sujeitos a encargos adicionais. Deve poder encontrar informações sobre os números de telefone de serviço de valor acrescentado no seu contrato, numa página Web específica, bem como através do SMS que recebe quando atravessa a fronteira para outro país da UE.
Para as chamadas que são gratuitas no país de origem, mas que podem ser cobradas em itinerância, o operador tem de incluir informações sobre a sobretaxa para os números de telefone gratuitos em itinerância numa página Web específica, que incluirá também informações sobre as gamas de numeração para os serviços de valor acrescentado.
Redes não terrestres
Posso utilizar a itinerância como em casa em navios e aviões dentro da UE?
As regras da UE em matéria de itinerância aplicam-se apenas às redes móveis terrestres. Desde que esteja diretamente ligado a uma rede móvel terrestre (por exemplo, em rios, lagos ou ao longo da costa), ainda pode viajar como em casa. Normalmente, quando está a bordo de um navio em águas abertas ou durante um voo, corre o risco de se ligar a uma rede não terrestre. Os serviços que são prestados através de outros tipos de redes de rádio não terrestres, tais como sistemas de satélite a bordo de navios ou aviões, não estão sujeitos aos limites máximos de preços vinculativos do regime de itinerância como em casa. Normalmente, estes serviços são caros.
Como é que as regras de Roaming me protegem contra encargos adicionais se o meu telemóvel se ligar a uma rede não terrestre?
Quando viaja de barco ou avião, o seu telemóvel pode ligar-se automaticamente a uma rede não terrestre baseada em satélites. As regras da UE em matéria de itinerância aplicam-se apenas às redes móveis terrestres. Para o proteger de encargos ocultos, deve receber um SMS para o alertar de que o seu telemóvel se ligou a essa rede e informá-lo sobre os preços. No caso de continuar a utilizar o seu telemóvel, ou de as aplicações que utilizam dados móveis continuarem a ser executadas no seu telemóvel, e atingir 50 € de encargos adicionais, ou outro limite predefinido, os serviços móveis irão parar automaticamente, salvo especificação em contrário por si. As novas regras obrigam os operadores a tomar todas as medidas razoáveis para proteger os seus clientes de encargos adicionais. Estas podem incluir a possibilidade de autoexclusão da itinerância em aviões e embarcações, medidas de exploração da rede para dar prioridade, tanto quanto possível, às redes terrestres. Os operadores devem informar os seus clientes de itinerância sobre a possibilidade de optarem manual e instantaneamente por não utilizar a itinerância no seu dispositivo móvel, quer através das definições, quer ativando o modo de voo.
Comunicações de emergência
Como sou informado sobre como aceder aos serviços de emergência no país visitado?
Ao entrar no Estado-Membro visitado, receberá um SMS de boas-vindas do seu prestador de serviços de itinerância, indicando que o 112 pode ser chamado gratuitamente em caso de emergência. Receberá igualmente uma ligação para uma página Web que contém informações sobre outros meios de acesso utilizados no Estado-Membro visitado, por exemplo, uma aplicação de emergência, SMS ou texto em tempo real. Se não conseguir utilizar uma chamada de voz para «112», pode utilizar estes meios de acesso aos serviços de emergência.
Receberei avisos públicos durante a utilização de serviços de roaming?
A maioria dos Estados-Membros implantou sistemas de difusão celular ou sistemas SMS baseados na localização que possibilitam o envio de alertas públicos aos utilizadores finais de itinerância, sem necessidade de qualquer ação por parte dos consumidores. Alguns Estados-Membros enviam alertas públicos através de aplicações móveis. Se viajar para um destes Estados-Membros, no SMS de boas-vindas receberá uma ligação para uma página Web onde se explica como descarregar a aplicação móvel.
Declaração de exoneração de responsabilidade
Declaração de exoneração de responsabilidade
As respostas incluídas no presente documento não representam e não prejudicam a posição oficial da Comissão e apenas tentam apresentar as regras de itinerância de uma forma acessível aos consumidores. A Comissão não interpreta o direito da UE de forma vinculativa. Cabe aos tribunais nacionais assegurar a correta aplicação do regulamento e ao Tribunal de Justiça da União Europeia interpretar as regras.
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À medida que viaja em toda a UE, pode utilizar o seu telefone para telefonar, enviar mensagens de texto e utilizar dados, tal como faz em casa. As atas de chamadas, SMS e dados que utiliza no estrangeiro na UE são cobradas da mesma forma que no seu país de origem.
Last update
28 Julho 2026