Itinerância
A itinerância é quando utiliza o seu telemóvel ou tablet enquanto viaja ocasionalmente para fora do país onde vive ou tem ligações estáveis, ou seja, onde trabalha ou estuda. Desde que passe mais tempo em casa do que no estrangeiro ou utilize o seu cartão SIM mais em casa do que no estrangeiro, beneficia da itinerância como em casa. Por conseguinte, não lhe será cobrado mais do que o que normalmente paga no seu país pelas suas chamadas, texto e utilização de dados na UE. O atual regime de «itinerância como em casa» foi criado em 2017 e, com o novo regulamento, é prorrogado e melhorado.
Se já tem a RLAH ou é um novo cliente, não precisa de configurar nada. O seu operador continua automaticamente a aplicar taxas nacionais quando faz roaming no estrangeiro
Sim. Quando faz uma chamada telefónica, envia mensagens SMS ou utiliza dados de outro país da UE, estes serão cobrados ou deduzidos dos volumes do seu plano tarifário nacional exatamente como se estivesse em casa (no país onde vive, trabalha ou estuda). Não tem que pagar nada extra. Quer utilize o seu telemóvel periodicamente noutro país da UE ou no país onde reside, estará a utilizar a itinerância como em casa. Estas regras de «itinerância como em casa» foram agora prorrogadas até 2032.
A tarifa «itinerância como em casa» será a tarifa de itinerância por defeito em todos os planos que incluam a itinerância. Se pretender adquirir um novo plano tarifário que inclua o roaming, o seu operador apresentar-lhe-á esse plano tarifário com a funcionalidade «itinerância como em casa» por defeito. Se já tem o serviço «itinerância como em casa» (Roam Like at Home), mantê-lo-á.
Se em casa tiver chamadas e SMS ilimitados, receberá chamadas e SMS ilimitados quando em itinerância na UE. Se no seu país dispuser de dados móveis ilimitados ou de dados móveis muito baratos, o seu operador pode aplicar um limite de salvaguarda (utilização razoável) à utilização de dados em itinerância. Se for esse o caso, o operador deverá informá-lo antecipadamente desse limite e alertá-lo caso o alcance. Esse limite de salvaguarda será suficientemente elevado para cobrir a maior parte, se não a totalidade, das suas necessidades de itinerância. Para além deste limiar, pode continuar a utilizar a itinerância de dados, sujeita a uma pequena tarifa, limitada a 2 EUR/GB a partir de 1 de julho de 2022 e que diminuirá progressivamente para 1 EUR em 2027.
Pode beneficiar do regime «itinerância como em casa» sempre que viajar para outro país da UE que não seja o país onde vive efetivamente (o seu país de origem efetivo). Se se mudar para outro país da UE e aí estabelecer uma residência duradoura, poderá não poder beneficiar das ofertas de «itinerância como em casa» de um operador do país de origem. No entanto, quando viajar para o estrangeiro na UE, poderá utilizar o serviço «itinerância como em casa» com uma assinatura móvel do seu novo país de residência.
O regime «itinerância como em casa» está disponível em TODOS os 27 países da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.
O regime «itinerância como em casa» também está disponível nos países do Espaço Económico Europeu: Islândia, Listenstaine e Noruega.
Os países fora da UE/EEE não são abrangidos pela itinerância como em casa, mas muitos operadores optam por alargar estas ofertas também a países terceiros.
Uma vez que o Reino Unido saiu da União Europeia, o regime de «itinerância como em casa» não se aplica às viagens para o Reino Unido. Embora alguns operadores tenham optado por alargar a itinerância como em casa ao Reino Unido, tal não constitui uma obrigação. Aconselhamo-lo a verificar junto do seu operador as tarifas de itinerância pertinentes quando viajar para o Reino Unido.
Deve verificar junto do seu operador o plano de itinerância que subscreveu e quaisquer restrições aplicáveis. Se subscreveu um contrato e escolheu a opção por defeito «itinerância como em casa», pode contestar quaisquer encargos adicionais junto do seu operador, que deve dispor de um procedimento de reclamação. Se o operador persistir, deve notificar o organismo competente do seu país, normalmente a sua entidade reguladora nacional das telecomunicações, que pode aconselhá-lo. Poderá ser-lhe cobrada uma taxa extra por chamadas para números de serviço de valor acrescentado especiais.
Novo Regulamento Itinerância a partir de 1 de julho de 2022
Tal como acontece desde junho de 2017, o novo Regulamento Itinerância garante que podemos continuar a desfrutar de chamadas, SMS e dados móveis sem encargos adicionais enquanto viajamos pela UE.
Para além da fixação de novas tarifas grossistas máximas que os operadores pagam uns aos outros pelos serviços de itinerância, existem também novas regras que acrescentam mais benefícios aos consumidores: para que possa utilizar os serviços inovadores mais recentes também durante a viagem e para o proteger melhor de encargos ocultos. Estes novos benefícios incluem ter a mesma qualidade e velocidade móvel no estrangeiro que no seu país (quando tecnicamente viável), dispor de mais informações para evitar encargos adicionais ocultos, ou seja, quando telefona para números de serviço de valor acrescentado a partir do estrangeiro ou se o seu telefone se liga a uma rede não terrestre quando viaja de barco ou de avião ou através de mecanismos de corte quando são atingidos determinados limites. As novas regras também garantem que pode contactar os serviços de emergência de forma fácil e eficiente a partir do seu smartphone e que é informado sobre os meios alternativos de chegar ao 112, por exemplo através de SMS, aplicações ou texto em tempo real, quando viaja para o estrangeiro e em aplicações de alerta ao público, se for caso disso.
Qualidade de serviço
A itinerância como em casa significa que deve poder utilizar o serviço móvel da mesma forma que em casa. Isto inclui também a qualidade, como a velocidade ou o acesso a 4G se normalmente tiver 4G em casa. Em alguns casos, não é possível oferecer a mesma qualidade porque a rede pode não ser tão boa como a que normalmente utiliza em casa, ou a topografia do país que visita pode ser diferente, por exemplo, com montanhas ou muitas ilhas. Existem diferentes fatores que podem afetar o serviço móvel, mas o seu operador deve fazer o seu melhor para oferecer a mesma qualidade que em casa, quando tal for tecnicamente possível.
O seu operador deve informá-lo claramente sobre a qualidade do serviço de itinerância. O seu contrato deve incluir informações sobre a forma como o serviço de itinerância pode diferir do serviço que utiliza no seu país de origem e as razões pelas quais, por vezes, o serviço não é o mesmo que no seu país de origem. O contrato deve também incluir informações sobre como apresentar uma reclamação quando a qualidade do serviço não é a esperada.
O seu operador deve também publicar informações, por exemplo na sua página Web, sobre a qualidade do serviço. Essas informações devem ser mais pormenorizadas do que o contrato. Deve explicar por que razão um serviço de itinerância pode ser diferente do seu país de origem, em especial os desvios em relação às velocidades máximas de carregamento e descarregamento anunciadas ou estimadas que são oferecidas a nível nacional, e de que forma essas diferenças podem afetar o serviço de itinerância. As informações poderão também incluir uma explicação sobre a forma como quaisquer limitações de volume, velocidade, gerações e tecnologias de rede disponíveis e outros parâmetros de qualidade do serviço podem, na prática, ter impacto no serviço de itinerância de dados e, em especial, na utilização de conteúdos, aplicações e serviços em itinerância.
Quando a mesma geração de rede, por exemplo 4G, está disponível no país que está a visitar, normalmente deve ter acesso à mesma. O seu operador deve assegurar-se de que tem acesso à mesma rede e à mesma qualidade que no seu país. Em alguns casos, isto não será possível porque a mesma rede ou tecnologia poderá não estar disponível no país que está a visitar. A disponibilidade da rede varia em toda a UE, as redes móveis mais recentes podem não estar implantadas em todo o lado ao mesmo tempo e a mesma velocidade de rede móvel pode nem sempre estar disponível. Este pode ser o caso das redes 5G.
Além disso, o seu operador deve informá-lo sobre a qualidade do serviço móvel que pode esperar em itinerância. Deve poder encontrar estas informações no seu contrato e no sítio Web do operador.
Notificação aos consumidores
Sempre que atravessar a fronteira, o seu operador deve enviar-lhe gratuitamente uma mensagem automática com informações personalizadas básicas sobre as tarifas de itinerância, incluindo IVA, aplicáveis à realização e receção de chamadas, ao envio de SMS e à utilização de serviços regulamentados de itinerância de dados. As informações devem também incluir qualquer política de utilização responsável que o seu operador aplique, por exemplo, se o operador aplicar um limite ao volume de dados que pode consumir em itinerância. Também deve incluir informações sobre quaisquer sobretaxas que possam ser aplicadas depois de ter consumido esse limite de volume de dados. A mensagem deve incluir informações sobre determinados serviços que não são gratuitos, como ligar para uma linha direta ou serviços ao cliente.
Pode informar o seu operador de que não deseja receber esta informação.
Para além das informações sobre preços, o seu operador deve informá-lo sempre de que as chamadas para o número único europeu de emergência 112 são gratuitas e de que forma pode aceder aos serviços de emergência por outros meios no país que está a visitar. A mensagem automática deve incluir uma ligação para uma página Web onde pode ver que outras comunicações de emergência estão disponíveis no país onde se encontra, por exemplo, SMS de emergência, aplicações de emergência e similares. Receberá sempre estas informações sempre que entrar noutro país da UE.
Os prestadores de serviços de itinerância devem assegurar que lhe é enviada uma notificação quando os serviços de itinerância de dados tiverem atingido 80 % do limite financeiro ou de volume acordado.
Os prestadores de serviços deitinerância também devem fornecer notificações quando consome mais de 100 EUR num período de faturação mensal. A notificação deve indicar o procedimento que deve seguir se pretender continuar a utilizar serviços de itinerância.
Os clientes podem optar por sair e entrar nesta mensagem e limites, notificando os seus operadores.
Serviços de valor acrescentado
As chamadas para números específicos de serviços de valor acrescentado podem incluir o telefonema para companhias de seguros, companhias aéreas, serviços de apoio ao cliente, etc. Também incluem o envio de um SMS para jogos e entretenimento, como votar num concurso de programas de televisão ou participar num jogo. Ligar ou enviar mensagens de texto para estes números a partir de casa pode incluir alguns custos ou pode ser gratuito, dependendo do serviço. Quando está no estrangeiro, telefonar ou enviar mensagens de texto para números de serviço de valor acrescentado normalmente inclui custos adicionais que poderá não esperar. Um número para o qual pode telefonar gratuitamente a partir do seu país de origem pode não ser gratuito no estrangeiro. Da mesma forma, se tiver de pagar apenas uma pequena taxa quando telefona a partir de casa, poderá ser mais caro quando telefona a partir do estrangeiro.
As regras de itinerância visam aumentar a sua sensibilização para o facto de os números de serviços de valor acrescentado poderem estar sujeitos a encargos adicionais. Deve poder encontrar informações sobre números de telefone de serviços de valor acrescentado no seu contrato, numa página Web específica, bem como através do SMS que recebe quando atravessa a fronteira para outro país da UE.
Para as chamadas gratuitas no domicílio, mas que podem ser cobradas em itinerância, o operador tem de incluir informações sobre a sobretaxa para números de telefone gratuitos em itinerância numa página Web específica, que incluirá também informações sobre as gamas de numeração para serviços de valor acrescentado.
Redes não terrestres
As regrasda UE em matéria de itinerância aplicam-se apenas às redes móveis terrestres. Desde que esteja diretamente ligado a uma rede móvel terrestre (por exemplo, em rios, lagos ou ao longo da costa), pode continuar a circular como em casa. Normalmente, quando está a bordo de um navio em águas abertas ou durante um voo, corre o risco de se ligar a uma rede não terrestre. Os serviços prestados através de outros tipos de redes de rádio não terrestres, tais como sistemas de satélite a bordo de navios ou aviões, não estão sujeitos aos limites de preços vinculativos do regime «itinerância como em casa». Estes serviços são normalmente caros.
Quando viaja de barco ou avião, o seu telemóvel pode ligar-se automaticamente a uma rede não terrestre baseada em satélites. As regras da UE em matéria de itinerância aplicam-se apenas às redes móveis terrestres. Para protegê-lo de cobranças ocultas, deve receber um SMS para alertá-lo de que o seu telefone se ligou a essa rede e informá-lo sobre os preços. No caso de continuar a utilizar o seu telemóvel, ou de as aplicações que utilizam dados móveis continuarem a ser executadas no seu telemóvel, e se atingir 50 EUR de encargos adicionais, ou outro limite predefinido, os serviços móveis cessarão automaticamente, salvo especificação em contrário da sua parte. As novas regras obrigam os operadores a tomar todas as medidas razoáveis para proteger os seus clientes de encargos adicionais. Estas podem incluir a possibilidade de optar por não utilizar a itinerância em aviões e embarcações, medidas de exploração da rede para dar prioridade, tanto quanto possível, às redes terrestres. Os operadores deverão informar os seus clientes de itinerância sobre a possibilidade de optarem manual e instantaneamente por não utilizar a itinerância no seu dispositivo móvel, quer através das definições quer ativando o modo de voo.
Comunicações de emergência
Ao entrar no Estado-Membro visitado, receberá um SMS de boas-vindas do seu prestador de serviços de itinerância indicando que o 112 pode ser chamado gratuitamente em caso de emergência. Receberá também uma hiperligação para uma página Web que contém informações sobre outros meios de acesso utilizados no Estado-Membro visitado, por exemplo, uma aplicação de emergência, SMS ou texto em tempo real. Se não puder utilizar uma chamada de voz para o «112», pode utilizar estes meios de acesso aos serviços de emergência.
A maioria dos Estados-Membros implantou sistemas de radiodifusão celular ou sistemas de SMS baseados na localização que possibilitam o envio de alertas públicos aos utilizadores finais em itinerância, sem necessidade de qualquer ação por parte dos consumidores. Alguns Estados-Membros enviam alertas públicos através de aplicações móveis. Se viajar para um destes Estados-Membros, na SMS de boas-vindas receberá uma hiperligação para uma página Web onde se explica como descarregar a aplicação móvel.
Declaração de exoneração de responsabilidade
As respostas incluídas no presente documento não representam e não prejudicam a posição oficial da Comissão, tentando apenas apresentar as regras em matéria de itinerância de uma forma acessível aos consumidores. A Comissão não interpreta o direito da UE de forma vinculativa. Cabe aos tribunais nacionais assegurar a correta aplicação do regulamento e ao Tribunal de Justiça da União Europeia interpretar as regras.
Related content
Enquanto viaja em toda a UE, pode utilizar o seu telefone para ligar, enviar mensagens e utilizar dados como faz em casa. As atas das chamadas, SMS e dados que utiliza no estrangeiro na UE são cobradas da mesma forma que no seu país de origem.