
Os produtos digitais fazem parte do dia-a-dia na Europa - desde monitores para bebés a smartwatches, desde aplicações a programas de computador. Embora estes produtos tragam enormes benefícios, os cidadãos e as empresas merecem a garantia de que estão protegidos contra ciberameaças. O Regulamento Ciber-Resiliência, em vigor desde dezembro de 2024, cumpre exatamente esse objetivo, estabelecendo requisitos de cibersegurança claros e obrigatórios ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos digitais.
As orientações hoje apresentadas visam fazer com que a aplicação funcione na prática. Em vez de deixar que as empresas - especialmente as mais pequenas - sigam sozinhas as regras, a Comissão está a intervir precocemente com um apoio claro, acessível e exequível. Trata-se de uma simplificação da acção.
As orientações abordam as perguntas que as partes interessadas mais têm feito, nomeadamente:
- Esclarecer quando determinados produtos são abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento Ciber-Resiliência, incluindo soluções de tratamento remoto de dados e software livre e de fonte aberta
- O que constitui uma «modificação substancial»
- Como devem ser compreendidos e aplicados os períodos de apoio
- Como cumprir as obrigações de comunicação de informações e os requisitos de avaliação dos riscos
Foi prestada especial atenção às microempresas e às PME, com 67 exemplos práticos, uma série de casos de utilização, fluxogramas e gráficos, assegurando que a via para o cumprimento é clara e proporcionada, sem encargos administrativos desnecessários.
A publicação das presentes orientações faz parte de esforços mais vastos no sentido da simplificação e da aplicação efetiva, nomeadamente através do Omnibus Digital publicado em novembro de 2025.
Próximas etapas
As principais obrigações do Regulamento Ciber-Resiliência são aplicáveis a partir de 11 de dezembro de 2027, sendo as obrigações de comunicação de informações já aplicáveis a partir de 11 de setembro de 2026. A orientação de hoje - embora não vinculativa - dá às empresas a clareza de que precisam para se prepararem agora, com confiança e eficiência.
A Comissão continua empenhada em apoiar as partes interessadas ao longo deste processo e, em conformidade com o artigo 26.o do Regulamento Ciber-Resiliência, ponderará a emissão de orientações adicionais, conforme necessário.
Antecedentes
Estas orientações foram elaboradas através de uma ampla consulta das partes interessadas, incluindo o grupo de peritos em cibersegurança dos produtos com elementos digitais e uma consulta pública no início de 2026. Faz parte do programa de simplificação mais vasto da Comissão, incluindo o Omnibus Digital publicado em novembro de 2025.
Encontrar mais informações
Pode descarregar a comunicação oficial e as orientações (no anexo) abaixo.