NIS2: Regulamento de Execução da Comissão relativo às entidades e redes críticas
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O presente regulamento estabelece os requisitos técnicos e metodológicos das medidas referidas na Diretiva SRI 2 no que diz respeito aos prestadores de serviços de DNS, aos registos de nomes de TLD, aos prestadores de serviços de computação em nuvem, aos prestadores de serviços de centro de dados, aos fornecedores de redes de distribuição de conteúdos, aos prestadores de serviços geridos, aos prestadores de serviços de segurança geridos, aos fornecedores de mercados em linha, de motores de pesquisa em linha e de plataformas de serviços de redes sociais e aos prestadores de serviços de confiança (entidades pertinentes).
Após a sua entrada em vigor em janeiro de 2023, os Estados-Membros têm de transpor a Diretiva SRI 2 para o direito nacional até 17 de outubro de 2024. A Diretiva SRI 2 estabelece os requisitos técnicos e metodológicos das medidas de gestão dos riscos de cibersegurança aplicáveis às entidades e redes críticas.