A Recomendação relativa ao acesso da próxima geração (NGA) (2010) e a Recomendação relativa às metodologias de não discriminação e de determinação dos custos (2013) forneceram orientações às autoridades reguladoras (ARN), com o objetivo de promover a coerência no que respeita às obrigações impostas aos operadores com poder de mercado significativo (PMS) num mercado de banda larga.
O estudo dá conta das abordagens regulamentares utilizadas pelas autoridades reguladoras nacionais (ARN) nos domínios abrangidos pelas recomendações existentes, pela Recomendação relativa ao acesso da próxima geração (NGA) (2010) e pela Recomendação relativa à não discriminação e às metodologias de cálculo dos custos (2013) e analisa a forma como as atuais orientações podem ser adaptadas e/ou atualizadas à luz das mudanças regulamentares, tecnológicas e económicas ocorridas nos últimos anos. Em especial, o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), adotado em dezembro de 2018 e que entrou em vigor em dezembro de 2020, introduz alterações importantes no domínio da regulamentação do acesso, com o objetivo de incentivar os investimentos em redes de capacidade muito elevada, salvaguardando simultaneamente a concorrência, em benefício dos consumidores.
O estudo, que se baseia em inquéritos às ARN e operadores de rede da UE, entrevistas, estudos de casos, investigação documental e seminários com as ARN e com as partes interessadas, centra-se em seis domínios fundamentais: obrigações de controlo dos preços, incluindo flexibilidade de preços para os produtos NGA; obrigações de não discriminação; acesso às infraestruturas de engenharia civil; a migração do cobre para a fibra, a abordagem para acordos de cooperação, uma iniciativa comercial e a diferenciação geográfica das medidas corretivas.
Resultados
Os resultados do estudo sugerem que muitos aspetos das atuais recomendações em matéria de acesso continuam a ser adequados à sua finalidade, mas que é necessário um maior aperfeiçoamento. O estudo conduziu a recomendações sobre uma série de questões, incluindo, entre outras:
- a utilização da flexibilidade de fixação de preços em geral;
- a «âncora de cobre»;
- ensaio de Replicabilidade Económica (ERT);
- descontos por volume e preços a longo prazo;
- flexibilidade e medidas para proteger a concorrência baseada em infraestruturas;
- o intervalo de preços;
- fixação de preços das infraestruturas de engenharia civil com PMS;
- cálculo do prémio de risco do acesso da próxima geração/VHCN;
- escolha entre a equivalência de entrada (EdI) e a equivalência da produção (EoO);
- ensaio de replicabilidade técnica (TRT);
- lidar com a assimetria da informação;
- acesso efetivo a condutas herdadas;
- melhorar a qualidade das bases de dados e dos processos de encomenda;
- alinhar a recomendação subsequente com a Diretiva relativa à redução dos custos da banda larga (BCRD);
- condições que justifiquem uma revisão final do ciclo das obrigações PMS;
- Participação das ARN na formação de acordos de cooperação;
- definição de mercado geograficamente diferenciada versus medidas corretivas diferenciadas;
- o período de pré-aviso recomendado para a migração para a fibra ótica;
- possível afastamento do princípio da orientação para os custos dos serviços herdados no contexto da migração para redes de fibra ótica;
- e em que medida as ARN devem supervisionar o processo de migração.
Antecedentes do litígio
Este estudo constitui um dos contributos de apoio à DG Connect na revisão de duas recomendações emitidas pela Comissão no início da década de 2010, no domínio das recomendações de acesso às telecomunicações. As informações e os pontos de vista apresentados no presente estudo são os dos autores e não refletem necessariamente a opinião oficial da Comissão Europeia.