Os contributos das partes interessadas contribuirão para o relatório sobre a disponibilidade de obras protegidas por direitos de autor e sobre as deficiências não abrangidas pela Diretiva «Marraquexe», que a Comissão deve publicar nos termos do artigo 9.º da mesma diretiva.
A Diretiva Marraquexe remete para a Diretiva (UE) 2017/1564 relativa a determinadas utilizações permitidas de determinadas obras e outro material protegidos por direitos de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos e que altera a Diretiva 2001/29/CE relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação.