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Policy and legislation | Publicação

Diretiva Acessibilidade da Web — Relatórios de monitorização

A Diretiva Acessibilidade da Web exige que os Estados-Membros apresentem relatórios sobre os resultados das suas atividades de monitorização de três em três anos. Os Estados-Membros publicaram os relatórios do primeiro período de acompanhamento nos seus sítios Web nacionais.

Equipa de quatro pessoas que olham para gráficos e diagramas numa mesa

Os Estados-Membros têm de informar regularmente a Comissão Europeia sobre a aplicação da Diretiva Acessibilidade da Web.

De três em três anos, devem publicar um relatório sobre os resultados do acompanhamento e sobre as atividades de execução. 

Os primeiros relatórios oficiais estão relacionados abaixo. Esta lista será atualizada à medida que a Comissão receber novas notificações.

Uma vez que os relatórios são elaborados e publicados pelos Estados-Membros, a Comissão não é responsável pelo seu conteúdo ou acessibilidade.

Chama-se a atenção para o facto de os relatórios serem redigidos na (s) língua (s) nacional (ais) dos Estados-Membros. É fornecida uma tradução automática (*) para inglês, a fim de facilitar a referência.

A próxima série de relatórios está prevista para dezembro de 2024.

Os Estados-Membros são enumerados a seguir na ordem dos protocolos oficiais (ordem alfabética nas línguas dos Estados-Membros).

Se encontrar informações incorretas, queira contactar CNECT-WAD@ec.europa.eu

  • Bélgica: FRNLEN*
  • Bulgária: BGEN*
  • Chéquia: REPÚBLICA CHECA: PT*
  • Dinamarca: DKEN*
  • Alemanha: DE OCTIVA EN*
  • Estónia: ETEN*
  • Irlanda: PT
  • Grécia: ELEN*
  • Espanha:  ESEN*
  • França: ainda não disponível
  • Croácia:  HREN*
  • Itália: ITEN*
  • Chipre: ainda não disponível
  • Letónia: LVEN*
  • Lituânia: LTEN*
  • Luxemburgo: PT 
  • Hungria: HUEN*
  • Malta: PT
  • Países Baixos: NLEN*
  • Áustria: O texto passaa ter a seguinte redação: DE OCTIVA EN*
  • Polónia: PLEN*
  • Portugal:  PTEN
  • Roménia: ROEN*
  • Eslovénia: SLEN
  • Eslováquia: SKEN*
  • Finlândia: FIEN*
  • Suécia: SEFOR CASO DISSO, PT*
  • Reino Unido * *: PT

(*) Atradução automática é totalmente automatizada e não implica qualquer intervenção humana. A Comissão Europeia não garante a exatidão e não aceita qualquer responsabilidade por eventuais erros. Alguns conteúdos (como imagens, etc.) podem não ser traduzidos devido às limitações técnicas do sistema.

Utilização da tradução automática no Europa.eu

(* *) o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da União Europeia prevê um período de transição que terminou em 31 de dezembro de 2020. Durante o período de transição, o direito da União, com algumas exceções, era aplicável ao Reino Unido e no seu território.

Contributor

cnect-wad-team@ec.europa.eu