
Os Estados-Membros têm de informar regularmente a Comissão Europeia sobre a aplicação da Diretiva Acessibilidade da Web.
De três em três anos, devem publicar um relatório sobre os resultados do acompanhamento e sobre as atividades de execução.
Os primeiros relatórios oficiais estão relacionados abaixo. Esta lista será atualizada à medida que a Comissão receber novas notificações.
Uma vez que os relatórios são elaborados e publicados pelos Estados-Membros, a Comissão não é responsável pelo seu conteúdo ou acessibilidade.
Chama-se a atenção para o facto de os relatórios serem redigidos na (s) língua (s) nacional (ais) dos Estados-Membros. É fornecida uma tradução automática (*) para inglês, a fim de facilitar a referência.
A próxima série de relatórios está prevista para dezembro de 2024.
Os Estados-Membros são enumerados a seguir na ordem dos protocolos oficiais (ordem alfabética nas línguas dos Estados-Membros).
Se encontrar informações incorretas, queira contactar CNECT-WAD@ec.europa.eu
- Bélgica: FR’ NL’ EN*
- Bulgária: BG’ EN*
- Chéquia: REPÚBLICA CHECA: PT*
- Dinamarca: DK’ EN*
- Alemanha: DE OCTIVA EN*
- Estónia: ET’ EN*
- Irlanda: PT
- Grécia: EL’ EN*
- Espanha: ES’ EN*
- França: ainda não disponível
- Croácia: HR’ EN*
- Itália: IT’ EN*
- Chipre: ainda não disponível
- Letónia: LV’ EN*
- Lituânia: LT’ EN*
- Luxemburgo: PT
- Hungria: HU’ EN*
- Malta: PT
- Países Baixos: NL’ EN*
- Áustria: O texto passaa ter a seguinte redação: DE OCTIVA EN*
- Polónia: PL’ EN*
- Portugal: PT’ EN
- Roménia: RO’ EN*
- Eslovénia: SL’ EN
- Eslováquia: SK’ EN*
- Finlândia: FI’ EN*
- Suécia: SEFOR CASO DISSO, PT*
- Reino Unido * *: PT
(*) Atradução automática é totalmente automatizada e não implica qualquer intervenção humana. A Comissão Europeia não garante a exatidão e não aceita qualquer responsabilidade por eventuais erros. Alguns conteúdos (como imagens, etc.) podem não ser traduzidos devido às limitações técnicas do sistema.
Utilização da tradução automática no Europa.eu
(* *) o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da União Europeia prevê um período de transição que terminou em 31 de dezembro de 2020. Durante o período de transição, o direito da União, com algumas exceções, era aplicável ao Reino Unido e no seu território.
Contributor
cnect-wad-team@ec.europa.eu