O Serviço Europeu para a IA convida os fornecedores elegíveis de modelos de IA de finalidade geral, os fornecedores a jusante e outras organizações industriais, outras organizações de partes interessadas, como organizações da sociedade civil ou organizações de titulares de direitos, bem como o meio académico e outros peritos independentes, a manifestarem o seu interesse em participar na elaboração do Código de Conduta.
O Código será elaborado num processo de redação iterativo até abril de 2025, nove meses após a entrada em vigor do Regulamento Inteligência Artificial, em 1 de agosto de 2024. O Código facilitará a correta aplicação das regras do Regulamento Inteligência Artificial aos modelos de IA de finalidade geral.
Pode manifestar o seu interesse até 25 de agosto de 2024, às 18h00 (hora da Europa Central), através do presente formulário de candidatura.
Ao mesmo tempo, o Serviço IA lançou uma consulta multilateral sobre modelos fiáveis de IA de finalidade geral ao abrigo do Regulamento Inteligência Artificial. A consulta constitui uma oportunidade para todas as partes interessadas se pronunciarem sobre os temas abrangidos pelo presente código de conduta.
O Código de Conduta especificará as regras do Regulamento Inteligência Artificial aplicáveis aos fornecedores de modelos de IA de finalidade geral e de modelos de IA de finalidade geral com riscos sistémicos. Estas regras serão aplicáveis 12 meses após a entrada em vigor do Regulamento Inteligência Artificial. Os prestadores de serviços devem poder basear-se no Código de Conduta para demonstrar a conformidade.
O Serviço IA facilita um processo de redação iterativo para assegurar que o Código de Conduta aborda eficazmente as regras do Regulamento Inteligência Artificial. Tal inclui regras em matéria de transparência e de direitos de autor para todos os modelos de IA de finalidade geral, bem como uma taxonomia do risco sistémico, uma avaliação dos riscos e medidas de atenuação. Trata-se de uma abordagem inclusiva e transparente que beneficia do contributo de todas as partes interessadas pertinentes.
Os fornecedores de modelos de IA de finalidade geral interessados e elegíveis e as partes interessadas farão parte de um Plenário do Código de Prática. O Serviço IA verificará a elegibilidade com base nas manifestações de interesse e confirmará a participação das respetivas partes interessadas.
O Plenário será estruturado em quatro grupos de trabalho sobre temas específicos. Os participantes serão livres de escolher um ou mais grupos de trabalho em que desejem participar. As reuniões são realizadas exclusivamente online. Na sequência de uma sessão plenária de lançamento em setembro, os participantes reunir-se-ão três vezes virtualmente para as rondas de redação entre setembro de 2024 e abril de 2025, com debates organizados em grupos de trabalho. Os participantes podem apresentar observações por escrito durante cada uma dessas reuniões ou no prazo de duas semanas.
O Serviço IA nomeará presidentes e, se for caso disso, vice-presidentes para cada um dos quatro grupos de trabalho do Plenário, responsáveis pela síntese dos contributos da consulta e dos participantes no Plenário. Os peritos independentes interessados podem candidatar-se a essa função.
Enquanto principais destinatários do Código, os fornecedores de modelos de IA de finalidade geral serão convidados para seminários específicos com os presidentes e vice-presidentes, a fim de contribuir para informar cada ronda de redação iterativa, para além da sua participação em sessão plenária. O Serviço IA assegurará a transparência destes debates, nomeadamente elaborando atas das reuniões e disponibilizando-as a todos os participantes no Plenário.
A versão final do primeiro Código de Conduta será apresentada numa sessão plenária de encerramento, prevista para abril, e publicada. O Plenário de Encerramento dá aos fornecedores de modelos de IA de finalidade geral a oportunidade de se exprimirem sobre se tencionam utilizar o Código.
Após a publicação do Código, o Serviço IA e o Comité para a IA avaliarão a sua adequação e publicarão esta avaliação. A Comissão pode decidir aprovar o Código de Conduta e conferir-lhe uma validade geral na União por meio de um ato de execução. Se o Código de Conduta não for considerado adequado, a Comissão estabelecerá regras comuns para a aplicação das obrigações pertinentes.
Para obter todas as informações relevantes, leia atentamente o convite à manifestação de interesse.
Pode entrar em contacto com o Serviço Europeu para a IA para obter informações relacionadas com o convite à manifestação de interesse através da nossa caixa de correio funcional (hiperligação no lado direito da página).