A Comissão Europeia decidiu instaurar uma ação contra a Chéquia, a Irlanda, a Roménia, a Eslováquia e a Espanha no Tribunal de Justiça da União Europeia por não ter transposto a Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual revista («Diretiva SCSA», Diretiva (UE) 2018/1808), solicitando a imposição de sanções financeiras em conformidade com o artigo 260.º, n.º 3, do TFUE.
A Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual rege a coordenação a nível da UE da legislação nacional relativa a todos os meios de comunicação audiovisuais. A última revisão da referida diretiva foi realizada em 2018.
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