
Os Estados-Membros tinham de transpor a ⁇ Diretiva SRI2 ⁇ para o direito nacional até 17 de outubro de 2024. A Diretiva SRI 2 visa assegurar um elevado nível de cibersegurança em toda a UE. Abrange entidades que operam em setores críticos, como os serviços públicos de comunicações eletrónicas, a gestão dos serviços de TIC, os serviços digitais, a gestão das águas residuais e dos resíduos, o espaço, a saúde, a energia, os transportes, o fabrico de produtos críticos, os serviços postais e de correio rápido e a administração pública. A plena aplicação da legislação é fundamental para continuar a melhorar a resiliência e as capacidades de resposta a incidentes das entidades públicas e privadas que operam nestes setores críticos e na UE no seu conjunto. Por conseguinte, a Comissão decidiu emitir um parecer fundamentado a 19 Estados-Membros, que dispõem agora de dois meses para responder e tomar as medidas necessárias. Caso contrário, a Comissão pode decidir instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia.
Pode ler a ⁇ Diretiva (UE) 2022/2555 ⁇ .