Esses Estados-Membros são:
Bélgica (INFR(2024)2164), Espanha (INFR(2024)2165), Croácia (INFR(2024)2166), Luxemburgo (INFR(2024)2168), Países Baixos (INFR(2024)2163) e Suécia (INFR(2024)2169).
Estes Estados-Membros não designaram as autoridades competentes, os chamados coordenadores dos serviços digitais, para aplicar o ato legislativo sobre os serviços digitais, ou não habilitaram essas autoridades a desempenhar as funções exigidas pelo ato, ou ambos. O Regulamento dos Serviços Digitais visa tornar o espaço em linha mais seguro. Os Estados-Membros tinham até 17 de fevereiro de 2024 para designar essas autoridades ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais. Os coordenadores dos serviços digitais supervisionam os intermediários em linha (como as plataformas em linha) estabelecidos nos seus territórios e são o primeiro ponto de contacto para as pessoas e as empresas resolverem queixas relacionadas com esses intermediários. Os Estados-Membros dispõem de dois meses para responder e corrigir as deficiências apontadas pela Comissão. Na ausência de respostas satisfatórias, a Comissão pode decidir emitir pareceres fundamentados.