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Comissão insta a Hungria a cumprir o Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social e a Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual

  • PRESS RELEASE
  • Publicação 11 Dezembro 2025

A Comissão Europeia decidiu dar início a um procedimento de infração através do envio de uma carta de notificação para cumprir à Hungria (INFR(2025)2194) por incumprimento de várias disposições do Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social (EMFA) (Regulamento (UE) 2024/1083) e de determinados requisitos ao abrigo da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (Diretiva (UE) 2018/1808).

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O Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social, cujas principais disposições entraram em vigor em 8 de agosto de 2025, é um ato legislativo fundamental para proteger a liberdade, a independência e o pluralismo dos meios de comunicação social no mercado interno da UE.  No que diz respeito ao Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social, a Comissão considera que a Hungria não cumpre as disposições relativas à ingerência no trabalho dos jornalistas e dos meios de comunicação social na Hungria, restringindo as suas atividades económicas e a liberdade editorial. Além disso, a Comissão considera que a legislação húngara não oferece uma proteção adequada das fontes jornalísticas e das comunicações confidenciais, nem uma proteção judicial efetiva em caso de violação destes direitos. A Hungria também não cumpre os requisitos relativos ao serviço público de comunicação social, à transparência da propriedade dos meios de comunicação social, à avaliação das concentrações no mercado dos meios de comunicação social e à distribuição de publicidade estatal.  Por último, a Hungria também não cumpre determinados requisitos em relação às autoridades reguladoras nacionais dos meios de comunicação social ao abrigo da Diretiva SCSA. Por conseguinte, a Comissão vai enviar uma carta de notificação para cumprir à Hungria, que dispõe agora de dois meses para responder e dar resposta às preocupações manifestadas pela Comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir emitir um parecer fundamentado.

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11 Dezembro 2025