
O Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social, cujas principais disposições entraram em vigor em 8 de agosto de 2025, é um ato legislativo fundamental para proteger a liberdade, a independência e o pluralismo dos meios de comunicação social no mercado interno da UE. No que diz respeito ao Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social, a Comissão considera que a Hungria não cumpre as disposições relativas à ingerência no trabalho dos jornalistas e dos meios de comunicação social na Hungria, restringindo as suas atividades económicas e a liberdade editorial. Além disso, a Comissão considera que a legislação húngara não oferece uma proteção adequada das fontes jornalísticas e das comunicações confidenciais, nem uma proteção judicial efetiva em caso de violação destes direitos. A Hungria também não cumpre os requisitos relativos ao serviço público de comunicação social, à transparência da propriedade dos meios de comunicação social, à avaliação das concentrações no mercado dos meios de comunicação social e à distribuição de publicidade estatal. Por último, a Hungria também não cumpre determinados requisitos em relação às autoridades reguladoras nacionais dos meios de comunicação social ao abrigo da Diretiva SCSA. Por conseguinte, a Comissão vai enviar uma carta de notificação para cumprir à Hungria, que dispõe agora de dois meses para responder e dar resposta às preocupações manifestadas pela Comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir emitir um parecer fundamentado.
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Last update
11 Dezembro 2025