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A Itália não tomou medidas administrativas suficientes para eliminar as interferências prejudiciais causadas pelas emissoras de rádio FM italianas (modulação de frequências) nos Estados-Membros vizinhos na faixa de frequências FM (87,5-108 MHz). A interferência estende-se, nomeadamente, ao território francês, croata, maltês e esloveno e impede os radiodifusores dos respetivos países de utilizarem o espetro radioelétrico na faixa FM para os seus canais nacionais de rádio FM. Apesar dos intercâmbios de longa data com a Itália no âmbito do Grupo para a Política do Espetro de Radiofrequências, a Comissão considera que a Itália não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas e da Diretiva-Quadro. Por conseguinte, a Comissão vai enviar uma carta de notificação para cumprir à Itália, que dispõe agora de dois meses para responder aos argumentos apresentados. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir emitir um parecer fundamentado.