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Shaping Europe’s digital future

Comissão avalia a interação do Regulamento dos Serviços Digitais com outros atos legislativos da UE e o seu limiar de designação para as plataformas em linha de muito grande dimensão e os plataformas em linha de muito grande dimensão

  • DIGIBYTE
  • Publicação 17 Novembro 2025

A Comissão publicou um relatório que avalia a interação do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) com outros atos legislativos da UE e o seu processo de designação para plataformas em linha e motores de pesquisa de muito grande dimensão.

Texto «Lei dos Serviços Digitais» dentro de um triângulo branco sobre um fundo azul.

O relatório confirma que os critérios de designação das plataformas em linha de muito grande dimensão (VLOP) e dos motores de pesquisa (VLOSE), incluindo o limiar de 45 milhões de destinatários ativos médios mensais, continuam a ser adequados à sua finalidade e adequados ao ambiente digital dinâmico.

O relatório avalia igualmente as interações entre o RSD e outros 54 atos jurídicos, em domínios como a proteção de dados e a privacidade, o audiovisual, os meios de comunicação social e a propriedade intelectual, a política dos consumidores, a segurança dos produtos e a democracia, a segurança e a justiça. Na sua análise, o relatório demonstra de que forma o RSD interage e complementa outros atos jurídicos, proporcionando uma base de referência poderosa para a legislação setorial específica devido ao seu efeito horizontal e plenamente harmonizado.

No contexto do processo de simplificação digital em curso, o relatório identifica disposições selecionadas em que as sobreposições regulamentares exigem uma coordenação mais estreita para assegurar uma aplicação clara dos quadros jurídicos. Tal contribui para um quadro regulamentar coerente e integrado, garantindo a segurança jurídica para os cidadãos e as empresas, e serve de base a futuras revisões jurídicas.

O relatório, baseado no artigo 91.o, n.o 1, do RSD, cumpre uma obrigação jurídica introduzida pelos colegisladores de avaliar a adequação do quadro horizontal do RSD e a sua interação com outra legislação setorial específica até 17 de novembro de 2025. Tem em conta as reações recebidas de organizações da sociedade civil, coordenadores dos serviços digitais, outras autoridades nacionais competentes e plataformas e motores de pesquisa em linha, incluindo VLOP e VLOSE, na sequência de três inquéritos lançados pela Comissão. Os contributos recebidos evidenciam um amplo consenso de todas as partes interessadas quanto à necessidade de uma legislação mais clara, de orientações e de uma maior cooperação interinstitucional.

O presente relatório constitui um dos exercícios de levantamento jurídico mais abrangentes sobre a legislação da UE relativa às plataformas digitais e aos serviços intermediados em linha e é um instrumento valioso para navegar no acervo digital. É o primeiro de vários relatórios que o RSD exige até 2027, avaliando tanto o impacto do regulamento no desenvolvimento e no crescimento económico das pequenas e médias empresas, como a sua eficácia global após a sua entrada em vigor.

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Last update

17 Novembro 2025