
As plataformas em linha e os motores de pesquisa são amplamente utilizados pelos burlões para identificar as suas vítimas - tanto indivíduos como organizações - e comunicar com elas. Nos termos do Regulamento dos Serviços Digitais, as plataformas em linha e os motores de pesquisa de muito grande dimensão são obrigados a avaliar e atenuar os riscos sistémicos associados à difusão de conteúdos ilegais e à proteção dos consumidores.
A Comissão solicita às empresas que forneçam informações pormenorizadas sobre a forma como avaliam a presença de conteúdos fraudulentos e sobre as medidas que tomam para reduzir os riscos de burlas financeiras. Para a Apple App Store e o Google Play, isto inclui aplicações fraudulentas que imitam aplicações bancárias, de investimento ou comerciais legítimas. Para Booking.com, trata-se de anúncios de alojamento falsos concebidos para induzir os utilizadores a efetuar pagamentos que nunca resultam numa reserva real. A Comissão pergunta igualmente à Apple App Store, à Google Play e à Booking.com como verificam a identidade das empresas que utilizam os seus serviços, ao abrigo das regras «Conheça o seu cliente empresarial», o que pode ajudá-las a identificar entidades suspeitas antes de causar danos. No caso do Bing e da Pesquisa Google, o pedido abrange hiperligações e anúncios que conduzem os utilizadores a sítios Web fraudulentos, resultando frequentemente em perdas financeiras.
Além disso, a Comissão solicita às plataformas que forneçam informações pormenorizadas sobre os seus repositórios de publicidade - as bases de dados onde as informações sobre todos os anúncios devem ser armazenadas e tornadas acessíveis. Os repositórios permitem que reguladores, investigadores e o público detectem anúncios e padrões fraudulentos usados por golpistas. A Comissão está a assegurar que as suas ações no âmbito do RSD são coerentes e complementares com outras medidas tomadas ao abrigo da legislação de defesa do consumidor.
Obtenha mais informações sobre o Regulamento dos Serviços Digitais e a supervisão das plataformas em linha de muito grande dimensão designadas ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais.