
As orientações ajudarão estas plataformas a aplicar as salvaguardas específicas delineadas no Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social.
A partir de agosto de 2025, o Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social exigirá que as plataformas em linha de muito grande dimensão notifiquem os fornecedores de meios de comunicação social sempre que tencionem remover os seus conteúdos e expliquem os motivos da remoção. Os fornecedores de meios de comunicação social terão 24 horas para responder à notificação.
Henna Virkkunen, vice-presidente executiva responsável pela Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia, declarou:
«Na nossa era rápida de telemóveis inteligentes e aplicações móveis, recorremos a plataformas em linha para aceder a informações e notícias. As práticas de moderação de conteúdos e os modelos de negócio das plataformas incentivam frequentemente a amplificação de conteúdos baseados em anúncios e a polarização. O papel societal das organizações de comunicação social na apresentação de informações fiáveis e de uma pluralidade de pontos de vista é cada vez mais importante. O Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social está a dotar as organizações de meios de comunicação social de salvaguardas para proteger os seus conteúdos e preservar a sua supervisão editorial.»
O Comissário responsável pela Democracia, Justiça, Estado de Direito e Defesa do Consumidor, Michael McGrath, declarou:
«As nossas democracias europeias assentam no direito dos cidadãos de se expressarem livremente, bem como no seu direito de receberem informações. Com o Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social, estamos a proteger os fornecedores de serviços de comunicação social em linha. Enquanto intervenientes fundamentais na preservação do pluralismo dos meios de comunicação social e da integridade da informação, as organizações de comunicação social devem ter uma maior supervisão dos seus conteúdos em linha.»
As observações sobre as presentes orientações são aceites até 23 de julho de 2025.