No âmbito da Diretiva Dados Abertos, a Comissão Europeia adotará um ato de execução que especificará os conjuntos de dados de elevado valor que as organizações do setor público terão de disponibilizar gratuitamente, em formato legível por máquina, através de interfaces de programação de aplicações (API) e, se for caso disso, de descarregamento em bloco.
Esses HVD são definidos na Diretiva Dados Abertos como documentos do setor público, cuja reutilização está associada a importantes benefícios para a sociedade, o ambiente e a economia. As hvds serão reutilizáveis para qualquer fim, como é o caso dos dados abertos.
A Diretiva Dados Abertos define atualmente seis categorias de HVD: geoespacial, observação da Terra e ambiente, meteorologia, estatísticas, empresas e propriedade de empresas, mobilidade. Numa fase posterior, a Diretiva Dados Abertos permite à Comissão alargar esta gama temática inicial, se necessário, a fim de refletir a evolução tecnológica e do mercado.
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