Em especial, a Meta deve fornecer informações adicionais sobre as medidas que tomou para cumprir as suas obrigações em matéria de práticas publicitárias, sistemas de recomendação e avaliações de risco da Facebook e do Instagram relacionadas com a introdução dessa opção de subscrição.
O pedido de informações aborda igualmente vários temas que já estavam incluídos nos IFR enviados à Meta desde outubro de 2023. Estes IFR anteriores abrangeram questões como os conteúdos terroristas, a gestão dos riscos relacionados com o discurso cívico e os processos eleitorais, bem como a proteção dos menores. O presente pedido de informações baseia-se nas respostas anteriores da Meta e solicita informações adicionais sobre a metodologia subjacente aos relatórios da Meta sobre a avaliação dos riscos e as medidas de atenuação, a proteção dos menores, as eleições e os meios de comunicação manipulados. O pedido de informações também solicita à Meta que forneça informações relacionadas com a prática da chamada «proibição sombra» e o lançamento dos mesmos.
A Meta deve fornecer as informações solicitadas com base nas respostas anteriores da Meta à Comissão até 15 de março e às restantes questões até 22 de março de 2024. Com base na avaliação das respostas da Meta, a Comissão avaliará as próximas etapas. Tal poderia implicar a abertura formal de um processo nos termos do artigo 66.º do RSD.
Nos termos do artigo 74.º, n.º 2, do RSD, a Comissão pode aplicar coimas por informações incorretas, incompletas ou enganosas em resposta a um pedido de informações. Em caso de ausência de resposta da Meta, a Comissão pode decidir solicitar as informações mediante decisão. Neste caso, a falta de resposta dentro do prazo poderá conduzir à aplicação de sanções pecuniárias compulsórias.