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Shaping Europe’s digital future
  • PRESS RELEASE
  • Publicação 02 Outubro 2024

Comissão envia pedidos de informações ao YouTube, ao Snapchat e ao TikTok sobre sistemas de recomendação ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais

A Comissão enviou hoje um pedido de informações ao YouTube, ao Snapchat e ao TikTok ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), solicitando às plataformas que forneçam mais informações sobre a conceção e o funcionamento dos seus sistemas de recomendação.

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Nos termos do RSD, as plataformas têm de avaliar e atenuar adequadamente os riscos decorrentes dos seus sistemas de recomendação, incluindo os riscos para a saúde mental dos utilizadores e a divulgação de conteúdos nocivos decorrentes da conceção destes algoritmos baseada no envolvimento.

Solicita-se ao YouTube e ao Snapchat que forneçam informações pormenorizadas sobre os parâmetros utilizados pelos seus algoritmos para recomendar conteúdos aos utilizadores, bem como sobre o seu papel na amplificação de determinados riscos sistémicos, incluindo os relacionados com o processo eleitoral e o discurso cívico, o bem-estar mental dos utilizadores (por exemplo, comportamentos aditivos e conteúdos «buracos de coelho») e a proteção dos menores. As perguntas dizem igualmente respeito às medidas das plataformas para atenuar a potencial influência dos seus sistemas de recomendação na propagação de conteúdos ilegais, como a promoção de drogas ilegais e o discurso de ódio.

Foi solicitado ao TikTok que fornecesse mais informações sobre as medidas que adotou para evitar a manipulação do serviço por intervenientes mal-intencionados e para atenuar os riscos relacionados com as eleições, o pluralismo dos meios de comunicação social e o discurso cívico, que podem ser amplificados por determinados sistemas de recomendação.

O YouTube, o Snapchat e o TikTok devem fornecer as informações solicitadas até 15 de novembro.  Com base na avaliação das respostas, a Comissão avaliará as próximas etapas. Tal poderá implicar a abertura formal de um processo nos termos do artigo 66.o do Regulamento dos Serviços Digitais.

Nos termos do artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento dos Serviços Digitais, a Comissão pode aplicar coimas por informações incorretas, incompletas ou enganosas em resposta a pedidos de informações. Em caso de ausência de resposta, a Comissão pode emitir um pedido formal mediante decisão. Neste caso, a falta de resposta dentro do prazo pode conduzir à aplicação de sanções pecuniárias compulsórias.

A Comissão centrou-se na conformidade com as disposições do RSD relativas aos sistemas de recomendação desde a entrada em vigor do RSD. Entre outros aspetos, os sistemas de recomendação são uma parte essencial dos processos formais por incumprimento instaurados contra o TikTok, o AliExpress, o Facebook e o Instagram.

Para mais informações, consultar: