Nos termos do Regulamento Mercados Digitais, a Apple deve proporcionar uma interoperabilidade gratuita e eficaz a programadores e empresas terceiros com funcionalidades de hardware e software controladas pelos sistemas operativos iOS e iPadOS da Apple, designados ao abrigo do Regulamento Mercados Digitais.
O procedimento de especificação formaliza o diálogo regulamentar da Comissão com a Apple sobre determinados domínios específicos da conformidade da Apple com o artigo 6.o, n.o 7, do Regulamento dos Mercados Digitais. Nos termos do artigo 8.o, n.o 2, do RMD, a Comissão pode, por sua própria iniciativa, adotar uma decisão que especifique as medidas que um controlador de acesso tem de aplicar para assegurar o cumprimento efetivo das obrigações substantivas do RMD, como a obrigação de interoperabilidade prevista no artigo 6.o, n.o 7, do RMD.
A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, declarou:
Hoje é a primeira vez que utilizamos procedimentos de especificação ao abrigo do Regulamento Mercados Digitais para orientar a Apple no sentido do cumprimento efetivo das suas obrigações de interoperabilidade através de um diálogo construtivo. Estamos focados em garantir mercados digitais justos e abertos. A interoperabilidade eficaz, por exemplo, com os telemóveis inteligentes e os seus sistemas operativos, desempenha um papel importante neste contexto. Este processo proporcionará clareza aos programadores, a terceiros e à Apple. Continuaremos nosso diálogo com a Apple e consultaremos terceiros para garantir que as medidas propostas funcionem na prática e satisfaçam as necessidades das empresas.
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