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O Conselho dos Meios de Comunicação Social é um órgão consultivo independente a nível da União criado pelo Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social, composto por representantes das entidades reguladoras nacionais dos meios de comunicação social, que substituirá e prosseguirá o trabalho do Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual. Como tal, o Comité promoverá a aplicação coerente da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual, fornecendo simultaneamente à Comissão conhecimentos especializados e assistência em matéria de regulamentação dos meios de comunicação social.
Henna Virkkunen, vice-presidente executiva responsável pela Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia, declarou:
«Congratulo-me com o novo Conselho dos Meios de Comunicação Social e aguardo com expectativa a nossa cooperação em matéria de regulamentação dos meios de comunicação social, aplicando efetivamente o histórico Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social e assegurando que os meios de comunicação social na UE – tradicionais ou digitais – sejam independentes e pluralistas.»
Michael McGrath, Comissário responsável pela Democracia, Justiça, Estado de Direito e Defesa do Consumidor, declarou:
«O dia de hoje marca um passo vital na aplicação do Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social. Contamos com o trabalho essencial do novo Conselho dos Meios de Comunicação Social para apoiar o funcionamento independente dos fornecedores de meios de comunicação social, que é uma condição prévia para os serviços de elevada qualidade que os europeus merecem.»
O Conselho dos Meios de Comunicação Social terá novas funções ao abrigo da Lei da Liberdade dos Meios de Comunicação Social. Emitirá pareceres sobre medidas nacionais suscetíveis de afetar significativamente o funcionamento dos fornecedores de meios de comunicação social, sobre concentrações no mercado dos meios de comunicação social e sobre medidas comuns para proteger o mercado interno de fornecedores de meios de comunicação social de países terceiros que constituam uma ameaça para a segurança pública, por exemplo, no que diz respeito à manipulação de informações e ingerências por parte de agentes estrangeiros. Estas novas tarefas contribuirão para reduzir os obstáculos à prestação de serviços de comunicação social em toda a UE e para salvaguardar o pluralismo e a independência dos meios de comunicação social no mercado interno.
Além disso, um fornecedor de serviços de comunicação social pode solicitar o parecer do Comité dos Meios de Comunicação Social sobre o resultado do diálogo relativo às repetidas restrições injustificadas ou à suspensão dos conteúdos do fornecedor de meios de comunicação social com base nas condições de serviço com plataformas em linha de muito grande dimensão designadas ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais. O Conselho dos Meios de Comunicação Social informa a Comissão do seu parecer.
Durante a reunião, o Conselho dos Meios de Comunicação elegeu Carlos Aguilar Paredesas como presidente e Amma Asante como vice-presidente, de entre os reguladores nacionais dos meios de comunicação social espanhóis e neerlandeses, respetivamente.
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