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Estas duas diretivas visam modernizar as regras dos direitos de autor para que os consumidores e os criadores tirem partido do mundo digital. Protegem os titulares de direitos de diferentes setores, estimulando a criação e a circulação de conteúdos de maior valor. Proporcionam aos utilizadores uma maior escolha de conteúdos, reduzindo os custos de transação e facilitando a distribuição de programas de rádio e televisão em toda a UE. Após o termo do prazo de transposição, em 7 de junho de 2021, a Comissão deu início ao procedimento de infração em 23 de julho de 2021, enviando cartas de notificação para cumprir aos Estados-Membros que não comunicaram a transposição completa das duas diretivas. Os pareceres fundamentados hoje enviados fazem parte do pacote mais vasto de infrações relativas à falta de transposição completa das duas diretivas pelos Estados-Membros; em 19 de maio de 2022, a Comissão deu seguimento a pareceres fundamentados dirigidos a 10 Estados-Membros por não terem comunicado as medidas nacionais de transposição da Diretiva (UE) 2019/789 e a 13 Estados-Membros no que se refere à Diretiva (UE) 2019/790. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá decidir remeter o assunto para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Os dois pareceres fundamentados hoje emitidos: