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Shaping Europe’s digital future
  • PRESS RELEASE
  • Publicação 10 Dezembro 2024

Entrada em vigor do Regulamento Ciber-Resiliência para tornar o ciberespaço europeu mais seguro

Entra hoje em vigor o Regulamento Ciber-Resiliência, um ato legislativo histórico. Trata-se de um importante passo em frente nos esforços da UE para proteger os seus cidadãos e empresas das ciberameaças.

A padlock with a circuit board, highlighting the importance of cybersecurity.

GettyImages © Peach_iStock

O Regulamento Ciber-Resiliência é a primeira legislação da UE que estabelece requisitos obrigatórios de cibersegurança para os produtos que incluem elementos digitais.

A lei introduz maiores responsabilidades para os fabricantes, a fim de garantir a segurança dos produtos de hardware e software. No cerne da lei estão as novas obrigações dos fabricantes no sentido de fornecerem atualizações de software que corrijam vulnerabilidades de segurança e ofereçam apoio em matéria de segurança aos consumidores. Ao reforçar a transparência dos riscos cibernéticos e da segurança dos produtos, o ato legislativo habilita os consumidores a fazerem escolhas mais informadas sobre os produtos disponíveis no mercado da UE.

Os produtos ostentam a marcação CE para indicar que cumprem os requisitos do regulamento. As principais obrigações do ato serão aplicáveis a partir de 11 de dezembro de 2027.

Henna Virkkunen, vice-presidente executiva da Comissão Europeia, declarou: «Estamos empenhados em tornar a Europa um lugar seguro para os nossos cidadãos e empresas operarem. Este novo regulamento constitui um importante passo em frente para garantir que os produtos digitais na UE não representam riscos cibernéticos para os consumidores da UE.»

O Regulamento Ciber-Resiliência complementa o quadro de cibersegurança da SRI 2, que entrou em vigor no ano passado. Faz parte de uma série de medidas abrangentes que a UE está a aplicar para reforçar a cibersegurança de uma Europa cada vez mais digital e conectada.