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Em conformidade com os requisitos do Regulamento Mercados Digitais, este grupo será composto por 30 representantes nomeados pelo Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE), pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) e pelo Comité Europeu para a Proteção de Dados, pela Rede Europeia da Concorrência (REC), pela Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor (rede CPC) e pelo Grupo Europeu de Reguladores dos Meios de Comunicação Social Audiovisual (ERGA).
Este grupo de alto nível pode prestar aconselhamento e conhecimentos especializados à Comissão para assegurar que o Regulamento Mercados Digitais e outros regulamentos setoriais aplicáveis aos controladores de acesso são aplicados de forma coerente e complementar. Pode também disponibilizar conhecimentos especializados em investigações de mercado sobre serviços e práticas emergentes, a fim de ajudar a garantir que o Regulamento Mercados Digitais está preparado para o futuro. O Grupo de Alto Nível terá um mandato de dois anos e reunir-se-á pelo menos uma vez por ano.
O Regulamento Mercados Digitais é um elemento do novo quadro regulamentar digital da UE. O Regulamento Mercados Digitais aplica-se especificamente às plataformas em linha designadas como «controladores de acesso», que são plataformas digitais de grande dimensão que funcionam como importantes portas de acesso entre utilizadores profissionais e consumidores. Para resolver estas questões, o Regulamento Mercados Digitais define uma série de obrigações que terão de respeitar, incluindo a proibição de os controladores de acesso participarem em determinados comportamentos. Entrou em vigor em 1 de novembro de 2022 e será aplicável a partir de 2 de maio de 2023.