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Press release | Publicação

Regulamento Serviços Digitais: Comissão estabelece regras sobre as taxas de supervisão aplicáveis às plataformas em linha de muito grande dimensão e aos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão

Ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais, a Comissão está habilitada a impor uma taxa aos prestadores sob a sua supervisão, que deverá ser cobrada pela primeira vez no outono de 2023.  A Comissão estabeleceu hoje as regras e os procedimentos pormenorizados para a cobrança dessas taxas de supervisão.

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iStock photo Getty images plus

O regulamento delegado visa proporcionar segurança jurídica aos prestadores de serviços designados como plataformas em linha de muito grande dimensão (VLOP) ou motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (VLOSE) ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais. Especifica a metodologia e os procedimentos para calcular e cobrar a taxa de supervisão, fornece mais pormenores sobre o cálculo dos custos totais estimados a cobrir com as taxas cobradas e sobre a determinação das taxas individuais. 

O RSD entrou em vigor em 16 de novembro de 2022. As obrigações dos prestadores de serviços designados como VLOP ou VLOSEs tornar-se-ão aplicáveis quatro meses após a sua designação formal em conformidade com o Regulamento Serviços Digitais.

O regulamento delegado hoje proposto surge na sequência de uma consulta pública sobre o projeto, que teve lugar entre 22 de dezembro de 2022 e 19 de janeiro de 2023.

Na sequência da adoção de hoje, o ato delegado será agora transmitido ao Parlamento Europeu e ao Conselho, que dispõem de 3 meses para o examinar. A seu pedido, o período de controlo pode ser prorrogado por 3 meses.

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