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As condições associadas à utilização do espetro de radiofrequências e os procedimentos de concessão, prorrogação, renovação ou revogação desses direitos estão sujeitos às regras da UE em matéria de telecomunicações, estabelecidas no Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (Diretiva (UE) 2018/1972). Os elementos-chave destas regras são os princípios da proporcionalidade e da não discriminação. A Comissão considera que as decisões do Conselho dos Meios de Comunicação Social húngaro de recusar a renovação dos direitos da Klubradio foram desproporcionadas e não transparentes, violando, portanto, o direito da UE. A Comissão considera ainda que a lei húngara relativa aos meios de comunicação social foi aplicada de forma discriminatória neste caso específico. A Comissão deu início ao processo por infração através do envio de uma carta de notificação para cumprir às autoridades húngaras, em 9 de junho de 2021, e a resposta enviada pelas autoridades húngaras não satisfazia as preocupações manifestadas pela Comissão. Se a Hungria não tornar a sua decisão conforme com as regras da UE em matéria de telecomunicações no prazo de 2 meses, a Comissão pode decidir instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia.