As condições associadas à utilização do espetro de radiofrequências e os procedimentos de concessão, prorrogação, renovação ou revogação desses direitos estão sujeitos às regras da UE em matéria de comunicações eletrónicas, estabelecidas no Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (Diretiva (UE) 2018/1972). Ao abrigo das regras da UE em matéria de comunicações eletrónicas, os direitos de utilização de radiofrequências devem ser atribuídos com base em critérios objetivos, transparentes, não discriminatórios e proporcionados.