
A presente decisão surge na sequência do pedido de informações da Comissão destinado a verificar a conformidade desta funcionalidade com o Regulamento dos Serviços Digitais, na sequência de uma queixa apresentada por organizações da sociedade civil. De acordo com a reclamação, através desta funcionalidade, o LinkedIn pode ter proporcionado aos anunciantes a possibilidade de visar utilizadores do LinkedIn com base em categorias especiais de dados pessoais referidas no artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, como a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas ou a filiação sindical, conforme revelado pela participação dos utilizadores em grupos do LinkedIn. Se confirmada, esta possibilidade poderia ter constituído uma violação da proibição do RSD de apresentar anúncios publicitários direcionados com base em categorias especiais de dados pessoais.
Thierry Breton, Comissário responsável pelo Mercado Interno, declarou:
Na sequência de uma queixa da sociedade civil, em março solicitámos ao LinkedIn que explicasse de que forma cumpre a proibição do Regulamento dos Serviços Digitais de anúncios direcionados com base em dados pessoais sensíveis, como a orientação sexual, as opiniões políticas ou a raça. Como resultado, o LinkedIn está voluntariamente a descontinuar a funcionalidade em questão. A Comissão acompanhará a aplicação efetiva do compromisso público do LinkedIn de assegurar a plena conformidade com o RSD. Embora permaneçamos vigilantes, é positivo ver o RSD introduzir mudanças que nenhuma outra lei alcançou até à data, na Europa e fora dela.
Pode ler a declaração completa e consultar uma panorâmica das ações de supervisão da Comissão que envolvem o LinkedIn.