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Shaping Europe’s digital future
Press release | Publicação

Direitos de autor: Comissão insta os Estados-Membros a cumprirem as regras da UE em matéria de direitos de autor no mercado único digital

A Comissão solicitou à Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Chéquia, Dinamarca, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Croácia, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Eslovénia e Eslováquia que comunicassem informações sobre a forma como as regras incluídas na Diretiva Direitos de Autor no Mercado Único Digital (Diretiva (UE) 2019/790) estão a ser transpostas para o respetivo direito nacional.

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A Comissão Europeia solicitou igualmente à Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Chéquia, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Croácia, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Eslováquia que comunicassem informações sobre a forma como a Diretiva (UE) 2019/789 relativa aos programas de rádio e televisão em linha é transposta para o direito nacional.

Uma vez que os Estados-Membros acima referidos não comunicaram as medidas nacionais de transposição ou só o fizeram parcialmente, a Comissão decidiu hoje dar início a processos por infração através do envio de cartas de notificação para cumprir.

As duas diretivas visam modernizar as regras da UE em matéria de direitos de autor e permitir que os consumidores e os criadores tirem o máximo partido do mundo digital. Reforçam a posição das indústrias criativas, permitem mais utilizações digitais em áreas fundamentais da sociedade e facilitam a distribuição de programas de rádio e televisão em toda a UE.

O prazo para a transposição destas diretivas para a legislação nacional era 7 de junho de 2021. Estes Estados-Membros dispõem agora de dois meses para responder às cartas e tomar as medidas necessárias. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir emitir pareceres fundamentados.