Perguntas frequentes
O Programa Europa Digital (DIGITAL) é um novo programa de financiamento da UE centrado na integração da tecnologia digital nas empresas, nos cidadãos e nas administrações públicas. O Programa Europa Digital proporcionará financiamento estratégico para responder a estes desafios, apoiando projetos em cinco domínios essenciais de capacidade: supercomputação, inteligência artificial, cibersegurança, competências digitais avançadas e garantia de uma ampla utilização das tecnologias digitais em toda a economia e na sociedade, nomeadamente através de polos de inovação digital.
Com um orçamento global previsto de 7,5 mil milhões de EUR (a preços correntes), visa acelerar a recuperação económica e moldar a transformação digital da sociedade e da economia europeias, trazendo benefícios para todos, mas em especial para as pequenas e médias empresas.
Mais informações sobre a abertura dos convites à apresentação de propostas, incluindo uma ligação direta para o Portal de Financiamento e Concursos.
Os países que participam no Programa Europa Digital nomeiam pontos de contacto nacionais (PCN). Atuam como embaixadores e contribuem para a promoção das ações e políticas apoiadas pelo Programa, nos respetivos países. Fornecem informações no terreno aos potenciais candidatos e beneficiários, ao longo de todo o ciclo de vida do projeto. Colaboram com PCN de outros países, a fim de facilitar a ligação em rede e a cooperação entre as partes interessadas. Os dados de contacto dos PCN da Europa Digital podem ser consultados no portal «Oportunidades de Financiamento e Concursos».
Embora o objetivo do programa seja, em primeiro lugar, reforçar as capacidades digitais da União, permite a possibilidade de países terceiros associados ao programa. Por conseguinte, o financiamento estará disponível para entidades dos Estados-Membros da UE, bem como de outros países associados ao programa.
Devido à sua natureza específica e crítica, a participação em temas abrangidos pelo terceiro objetivo específico do programa (ou seja, a cibersegurança) será enquadrada pelas disposições do artigo 12.º, n.º 5, do Regulamento do Programa Europa Digital.
Além disso, um conjunto de tópicos na secção 2 do programa de trabalho principal também estará sujeito às disposições do artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento do Programa Europa Digital (em que a participação é permitida desde que os participantes cumpram determinadas condições de segurança estabelecidas no programa de trabalho).
A decisão de associar um país (ou não) é deixada à Comissão com base no âmbito e nos objetivos do programa. Neste momento, apenas os países da EFTA que são membros do EEE estão associados (Islândia, Listenstaine e Noruega).
O documento de convite à apresentação de propostas fornece mais pormenores do que a descrição do tópico proveniente do programa de trabalho 2021-22 e constitui a principal referência para a avaliação.
O cofinanciamento basear-se-á nos custos efetivamente incorridos. A taxa de financiamento da UE de 50 % aplica-se aos custos elegíveis da ação efetivamente incorridos durante o seu período de vigência (ver o artigo 6.º do modelo geral de convenção de subvenção para mais informações sobre as condições de elegibilidade dos custos).
Além disso, tal como referido na secção 13 do documento do convite à apresentação de propostas, as subvenções não podem gerar lucros (ou seja, excedente de receitas + subvenção da UE em relação aos custos). Uma determinada ação só pode receber uma subvenção do orçamento da UE e as rubricas de custos não podem, em caso algum, ser declaradas a duas ações diferentes da UE (exceto no âmbito das ações sinergias da UE).
A combinação com subvenções de funcionamento da UE é possível, se o projeto não for abrangido pelo programa de trabalho relativo às subvenções de funcionamento e se certificar de que os elementos de custos estão claramente separados na contabilidade e não são declarados duas vezes, ver artigo 6.º3.º, alínea b), subalínea ii), do modelo geral de convenção de subvenção. As contribuições financeiras provenientes de fundos de países terceiros podem ser utilizadas para cofinanciar a ação.
As propostas devem ser apresentadas em linha até às 17h00 do dia do prazo do convite à apresentação de propostas. Um guia passo a passo pode ser consultado no portal Financiamento e Concursos.
Fazer: Começar a tempo: há ações a empreender antes da apresentação (encontrar parceiros, registar uma organização). Não: Aguarde até o último momento para apresentar a sua proposta. Observe que pode enviar quantas vezes quiser. Todas as versões enviadas substituirão a anterior (que será apagada e não poderá ser recuperada). A data e a hora de encerramento da chamada são fixas.
O financiamento é concedido para as diferentes atividades explicadas no programa de trabalho e no convite à apresentação de propostas. O Tribunal concede financiamento aos beneficiários que executam essas atividades através do reembolso dos custos incorridos pelo beneficiário no âmbito da ação. Uma patente para um produto não é uma condição para participar no programa nem é o principal objetivo do programa financiar produtos que receberam uma patente, mas pode fazer parte de uma ação se a atividade estiver no âmbito de um convite à apresentação de propostas. Pode também mencionar contratos públicos e outras atividades, se assim o desejar.
Sessões de informação e áreas específicas
Pode ver as apresentações e gravações na página do evento.
Os trabalhos sobre a EuroQCI já estão em curso, coordenados pela Comissão no caso do segmento terrestre, e pela ESA no caso do segmento espacial. Tal inclui os primeiros passos para os serviços operacionais de distribuição de chaves quânticas (QKD), uma forma de encriptação altamente segura, com base nas atividades do projeto OPENQKD Horizonte 2020.
Paralelamente, os países participantes começam a conceber e a construir redes nacionais de comunicação quântica. Estão também a começar a planear ligações transfronteiriças a outras redes que funcionarão ao nível do solo e no espaço.
A EuroQCI utilizará tecnologias de comunicação quântica inovadoras desenvolvidas pelos investigadores da iniciativa emblemática das Tecnologias Quânticas, financiada pela UE. A participação dos parceiros industriais europeus e das PME é igualmente crucial para garantir que as componentes críticas da EuroQCI se baseiem nas tecnologias europeias.
Espera-se que a EuroQCI contribua para a criação de um ecossistema quântico verdadeiramente europeu, com base nas realizações dos investigadores neste domínio e no reforço da competitividade tecnológica da UE.
O financiamento da EuroQCI está a ser disponibilizado pelo Programa Europa Digital e pelo Mecanismo Interligar a Europa, bem como pelos fundos do Horizonte Europa, da AEE e dos fundos nacionais, incluindo o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
Em 2021-2022, o Programa Europa Digital financiará apoio para: o desenvolvimento de dispositivos e sistemas QKD europeus; o desenvolvimento e a implantação de redes nacionais de comunicação quântica; uma infraestrutura de testes e certificação para dispositivos, tecnologias e sistemas QKD que, em última análise, serão utilizados no EuroQCI.
Em 2022-2023, o Mecanismo Interligar a Europa financiará o apoio às ligações transfronteiriças entre as redes nacionais de comunicação quântica, juntamente com as ligações entre os segmentos terrestre e espacial da EuroQCI.
Pesquisa de convites à apresentação de propostas no portal Financiamento e Concursos.
Ver apresentações do seminário sobre a Conferência Mundial das Radiocomunicações
A descrição do tópico 2.2.1.2.2 no Programa de Trabalho 2021-2022 (.pdf) (página 42) indica incorretamente que a hora indicativa de abertura do convite se encontra no segundo convite. Noutra parte do documento (página 12 enumera os temas do convite 3), o tema é corretamente anunciado como parte do terceiro convite, a ser lançado no outono de 2022.
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