Documento de trabalho da Comissão: Relatório sobre a aplicação do Regulamento (UE) 2017/1128 relativo à portabilidade transfronteiras dos serviços de conteúdos em linha no mercado interno
Nos termos do Regulamento Portabilidade, os serviços de conteúdos em linha pagos são obrigados a proporcionar portabilidade transfronteiras aos seus assinantes quando viajam ou permanecem temporariamente noutros Estados-Membros, sem custos adicionais. Têm de facultar o acesso aos mesmos conteúdos e funcionalidades que os oferecidos no Estado-Membro de residência do assinante.
O presente documento de trabalho dos serviços da Comissão apresenta um relatório sobre a aplicação do regulamento. Tal como exigido pelo artigo 10.º, inclui uma avaliação da aplicação das regras de portabilidade pelos prestadores de serviços de conteúdos em linha à luz da evolução jurídica, tecnológica e económica. De um modo geral, as regras de portabilidade demonstraram funcionar bem para as partes envolvidas, ou seja, os consumidores, os prestadores de serviços e os titulares de direitos. Apenas foi identificado um número limitado de questões desde a entrada em vigor do Regulamento Portabilidade.
O presente documento de trabalho foi apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
Estudo inteligente 2019/0024 sobre o regulamento relativo à portabilidade
O estudo avaliou a aplicação das regras de portabilidade pelos prestadores de serviços de conteúdos em linha, a experiência dos consumidores, bem como os impactos do Regulamento Portabilidade nos prestadores de serviços e nos titulares de direitos.