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Aplicação do Tratado de Marraquexe no direito da UE

O Tratado de Marraquexe permite às pessoas com deficiência de impressão aceder a mais livros e outros materiais impressos em formatos que lhes são acessíveis.

    Grupo de pessoas sentados em biblioteca lendo livros, evocando a acessibilidade do Tratado de Marraquexe traz

© iStock by Getty Images - 871461580 Rawpixel

A diretiva e o regulamento para a transposição do Tratado de Marraquexe para o direito da UE foram publicados no Jornal Oficial em 20 de setembro de 2017. O prazo para os Estados-Membros transporem a diretiva para o direito nacional terminou em 11 de outubro de 2018. O regulamento entrou em vigor em 12 de outubro de 2018.

A diretiva

A diretiva relativa a determinadas utilizações permitidas de certas obras (.pdf) e outro material protegido por direitos de autor e direitos conexos em benefício de pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos estabelece uma exceção obrigatória aos direitos de autor e direitos conexos.

Todas as versões linguísticas da diretiva estão disponíveis no EUR-Lex.

O regulamento

O regulamento prevê uma exceção em matéria de direitos de autor (.pdf) que permite o intercâmbio transfronteiras de cópias em formato acessível de determinadas obras e material protegido normalmente por direitos de autor e direitos conexos. Trata-se de um benefício para as pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos. O regulamento permitirá o intercâmbio transfronteiriço de cópias efetuadas ao abrigo da exceção entre a UE e os países terceiros que são partes no Tratado.

Todas as versões linguísticas do regulamento estão disponíveis em EUR-Lex.

Listas de entidades autorizadas nos Estados-Membros

Nos termos do artigo 6.º da Diretiva (UE) 2017/1564, os Estados-Membros têm a obrigação de fornecer à Comissão as informações de contacto que receberam de entidades autorizadas no âmbito do quadro jurídico da Diretiva (UE) 2017/1564 relativa a determinadas utilizações permitidas de determinadas obras e outro material protegido por direitos de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos.

Entende-se por «entidade autorizada», no contexto do presente instrumento jurídico, uma entidade autorizada ou reconhecida por um Estado-Membro a prestar educação, formação pedagógica, leitura adaptativa ou acesso à informação às pessoas beneficiárias sem fins lucrativos. Inclui também uma instituição pública ou uma organização sem fins lucrativos que presta aos beneficiários os mesmos serviços que uma das suas atividades principais, obrigações institucionais ou no âmbito das suas missões de interesse público.

Faça o download da tabela de entidades autorizadas (.pdf)

Estas informações serão regularmente atualizadas com outras informações recebidas dos Estados-Membros.

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Visão geral

Direitos de autor

The European Commission is adapting EU copyright rules to new consumer behaviours in a Europe which values its cultural diversity.

Ver também

Legislação da UE em matéria de direitos de autor

A legislação da UE em matéria de direitos de autor é constituída por 13 diretivas e dois regulamentos, que harmonizam os direitos essenciais dos autores, artistas intérpretes ou executantes, produtores e organismos de radiodifusão.

Proteção das bases de dados

As bases de dados na União Europeia estão protegidas pelo direito da UE. A Diretiva relativa à proteção jurídica das bases de dados foi adotada em 1996 e avaliada em 2018.