O Grupo de Reguladores Europeus para os Serviços de Comunicação Social Audiovisual (ERGA) reúne chefes e representantes de alto nível das entidades reguladoras nacionais independentes no domínio dos serviços audiovisuais. Estes representantes aconselham a Comissão sobre a aplicação da Diretiva SCSA.
A Comissão Europeia criou o ERGA em 2014. A revisão da Diretiva SCSA em 2018 reforçou o papel do ERGA. Introduziu igualmente requisitos específicos para garantir a independência das autoridades reguladoras nacionais.
No âmbito da Diretiva SCSA revista, o ERGA tem as seguintes funções:
- fornecer conhecimentos técnicos especializados à Comissão na sua missão de assegurar uma aplicação coerente da presente diretiva em todos os Estados-Membros e em questões relacionadas com os serviços de comunicação social audiovisual no âmbito das suas competências;
- trocar experiências e boas práticas sobre a aplicação do quadro regulamentar para os serviços de comunicação social audiovisual, nomeadamente em matéria de acessibilidade e literacia mediática;
- cooperar e fornecer aos seus membros as informações necessárias à aplicação da Diretiva SCSA;
- emitir pareceres, a pedido da Comissão, sobre os aspetos técnicos e factuais das questões nos termos do artigo 2.º, n.º 5-C, do artigo 3.º, n.os 2 e 3, do artigo 4.º, n.º 4, alínea c), e do artigo 28.º-A, n.º 7, da Diretiva SCSA.
Desde 2023, Giacomo Lasorella, presidente do regulador italiano AGCOM, é o presidente eleito da ERGA, com Carlos Aguilar Paredes, membro do Conselho de Administração do regulador espanhol CNMC como vice-presidente.
Mais informações sobre o trabalho e as atividades da ERGA
Reuniões Plenárias da ERGA
A próxima reunião plenária do ERGA terá lugar em 1 de junho de 2021. Para além das suas reuniões plenárias semestrais, o ERGA realiza uma série de reuniões e workshops ao longo do ano para conduzir o seu trabalho e promover os intercâmbios entre os seus membros. As informações sobre reuniões anteriores podem ser consultadas no sítio Web do ERGA.
Documentos erga
A ERGA elaborou uma vasta gama de relatórios e declarações sobre a Diretiva SCSA e outras questões relacionadas com os serviços de comunicação social audiovisual. Estes documentos podem ser consultados no sítio Web da ERGA.
Programa de trabalho
Para orientar o seu trabalho, o ERGA adota programas de trabalho anuais que definem os objetivos dos seus vários subgrupos.
Regulamento Interno
- Regulamento Interno da ERGA (.pdf), com a redação que lhe foi dada em 10 de dezembro de 2019
Informações gerais
A Diretiva SCSA reconhece o papel das autoridades reguladoras independentes. Na maioria dos Estados-Membros, estas autoridades são responsáveis pela aplicação das medidas nacionais de transposição das regras da diretiva.
Os Estados-Membros devem assegurar que as autoridades reguladoras nacionais competentes sejam juridicamente distintas do governo e funcionalmente independentes dos respetivos governos e de qualquer outro organismo público ou privado.
Além disso, os Estados-Membros devem garantir que as autoridades reguladoras nacionais exerçam os seus poderes de forma imparcial, transparente e em conformidade com os objetivos da diretiva. Tal inclui os objetivos do pluralismo dos meios de comunicação social, da diversidade cultural e linguística, da proteção dos consumidores, da acessibilidade, da não discriminação, do bom funcionamento do mercado interno e da promoção de uma concorrência leal.
Os Estados-Membros devem estabelecer procedimentos transparentes para a nomeação e demissão do chefe da autoridade reguladora nacional ou dos membros do órgão colegial que desempenham essa função. Os Estados-Membros devem igualmente assegurar a existência de um mecanismo de recurso eficaz para as decisões de uma autoridade reguladora nacional.
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Visão geral
A Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual revista cria um quadro para os meios de comunicação social para a década digital da Europa.
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O Comité de Contacto acompanha a aplicação da Diretiva SCSA e a evolução do setor e constitui um fórum de troca de pontos de vista.
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A Comissão assegura que a diretiva é aplicada pelos Estados-Membros e cumprida pelos fornecedores de serviços de comunicação social audiovisual.
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