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Shaping Europe’s digital future
Consultation results | Publicação

Diretiva relativa à redução dos custos de banda larga: relatório de síntese da consulta para a sua revisão

O relatório de síntese da consulta pública aberta sobre a avaliação e revisão da Diretiva relativa à redução dos custos da banda larga faz o balanço das contribuições e apresenta as tendências preliminares que delas emergem, centrando-se nos seus aspetos quantitativos. O objetivo da consulta pública, que teve lugar de 2 de dezembro de 2020 a 2 de março de 2021, era recolher os pontos de vista e os contributos das partes interessadas sobre a aplicação da diretiva, a fim de apoiar a sua avaliação, bem como sobre eventuais ajustamentos futuros com vista a apoiar a preparação de uma proposta legislativa revista.

Imagem simbólica de um mallet numa mesa numa sala de audiências

Declaração de exoneração de responsabilidade: os pontos de vista apresentados no presente relatório de síntese factual não são os pontos de vista da Comissão Europeia, mas das partes interessadas que participaram na presente consulta pública aberta. Não pode, em caso algum, considerar-se que reflete a posição oficial da Comissão ou dos seus serviços.

Objetivos da consulta

A Diretiva relativa à redução dos custos da banda larga visa facilitar e incentivar a implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, reduzindo os custos de implantação com um conjunto de medidas harmonizadas. As respostas à consulta pública complementam e atualizam os dados recolhidos até à data pela Comissão, incluindo o relatório sobre a aplicação da Diretiva relativa à redução dos custos da banda larga e o acompanhamento contínuo da sua aplicação nos Estados-Membros, bem como a evolução tecnológica e do mercado verificada desde a sua adoção.

A revisão da Diretiva Redução dos Custos da Banda Larga (a seguir designada por «Diretiva») faz parte das ações anunciadas na Comunicação intitulada «Construir o futuro digital da Europa» (COM (2020) 67 final) e é fundamental para alcançar os objetivos de conectividade estabelecidos pela Comissão na Comunicação para uma Sociedade a Gigabits (COM (2016) 587 final) na Europa, bem como os objetivos e metas adotados pelas «Orientações para a Digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital» (COM (2021) 118 final).

 

A consulta pública tinha como objetivo recolher opiniões sobre:

  1. avaliação do funcionamento global da diretiva
  2. possíveis adaptações à evolução tecnológica, regulamentar e do mercado e outras melhorias com vista a promover uma implantação mais eficiente e rápida de redes sustentáveis de muito alta capacidade (VHCN), incluindo fibra ótica e 5G
  3. necessidade de alinhamento com o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE)
  4. a forma como o instrumento revisto pode contribuir para a sustentabilidade do setor das comunicações eletrónicas, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu (COM (2019) 640)
  5. a possível redução dos encargos administrativos e o potencial de simplificação.

Quem respondeu à consulta?

Dos 96 inquiridos de 25 países (22 Estados-Membros, Reino Unido, Noruega e China), 36 eram empresas/organizações empresariais (dos quais operadores de redes de comunicações eletrónicas, operadores de outros tipos de redes, operadores de infraestruturas físicas destinadas a alojar redes de comunicações eletrónicas, fornecedores de equipamentos de comunicações eletrónicas e serviços conexos), 23 associações empresariais (principalmente de operadores de redes de comunicações eletrónicas), 23 autoridades públicas (locais, regionais e nacionais, incluindo autoridades reguladoras nacionais («ARN»), seis cidadãos da UE, duas ONG, um sindicato e cinco outros (por exemplo, gabinetes de competências em banda larga, partes interessadas de interesse geral, etc.). Quatro empresas/organizações empresariais que responderam são pequenas e médias empresas (PME) da Alemanha (2), da Eslovénia (1) e da Suécia (1).

Figura 1: Distribuição das respostas à consulta pública por tipo de respondente.

Figura 2. Distribuição das respostas por país.

Os perfis dos inquiridos refletem a natureza de autoseleção das consultas públicas e apelam a prudência na interpretação dos resultados, uma vez que não podem ser considerados uma amostra representativa de todas as partes interessadas europeias ou de todas as partes interessadas numa categoria de partes interessadas, nem as suas observações representam o mesmo peso (por exemplo, associações europeias que representam vários operadores de comunicações eletrónicas de vários Estados-Membros contra opiniões individuais). Embora três ARN tenham participado nesta consulta pública, o Conselho de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) emitiu um parecer separado sobre os mesmos aspetos em geral.

Conclusões preliminares

Em média, as secções tiveram mais de 70 % de participação ativa (salvo especificação em contrário, por «respondentes» entende-se aqueles que responderam efetivamente à (s) pergunta (s) específica (s), dado que os inquiridos eram livres de não responder a todas as perguntas ou subperguntas, de acordo com o seu conhecimento ou interesse específico). Sem prejuízo da análise aprofundada das respostas, observamos as seguintes tendências globais:

Motores da implantação atempada e eficiente de redes de comunicações eletrónicas

A maioria dos inquiridos indica que os seguintes aspetos têm um impacto significativo na implantação atempada e eficiente das redes de comunicações eletrónicas: procedimentos de concessão de licenças (84 %) e taxas de concessão de licenças (54 %); acesso às infraestruturas físicas existentes das redes de comunicações eletrónicas (77 %), às infraestruturas físicas existentes das redes de fornecimento de eletricidade (56 %) ou a outros elementos e recursos adequados para instalar elementos de rede (55 %); coordenação de obras de engenharia civil e outros mecanismos de coinvestimento ou de implantação conjunta (62 %); para além de informações sobre as infraestruturas físicas existentes (79 %), sobre outros elementos e recursos adequados para instalar elementos da rede (71 %) ou sobre obras de engenharia civil em curso ou previstas (68 %) e o acesso a infraestruturas físicas nos edifícios (69 %) (a opção de resposta «Acesso às infraestruturas físicas existentes de outras redes de abastecimento (por exemplo, água, calor, fornecimento de gás, saneamento)» foi considerada um aspeto para influenciar a implantação atempada e eficiente das redes de comunicações eletrónicas por menos de metade dos inquiridos).

Funcionamento geral da diretiva

36 % dos inquiridos (dos quais 29 % são representantes de associações empresariais, 25 % dos operadores de redes de comunicações eletrónicas e 36 % das autoridades públicas) consideram a diretiva coerente com o quadro regulamentar das comunicações eletrónicas de 2009 e 30 % com o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (dos quais 13 % são representantes de associações empresariais, 29 % dos operadores de redes de comunicações eletrónicas e 42 % das autoridades públicas). 45 % dos inquiridos confirmam o valor acrescentado europeu da harmonização proporcionada pela diretiva através da previsibilidade regulamentar e da segurança jurídica, 29 % através de procedimentos administrativos simples e eficientes, 24 % através da facilidade de fazer negócios em toda a UE e 23 % através de economias de escala para as empresas com operadores que operam em vários países da UE (Figura 3).

Figura 3. Valor acrescentado europeu da harmonização trazida pela diretiva através de vários fatores.

No que diz respeito aos objetivos gerais da diretiva, 20 % dos inquiridos consideram que a diretiva é eficaz para facilitar a implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito a custos mais baixos, enquanto 26 % permanecem neutros e 43 % consideram que não é suficientemente eficaz. No que diz respeito aos seus objetivos operacionais, 19 % dos inquiridos consideram a diretiva eficaz no reforço da coordenação das obras de engenharia civil e 11 % na redução do tempo e do custo da concessão de licenças, contra 48 % e 51 %, respetivamente, que a consideram ineficaz. As razões apontadas são, por exemplo, os obstáculos persistentes à implantação da rede, a falta de procedimentos administrativos uniformes e digitalizados e de coordenação entre as várias administrações públicas ou o ponto único de informação insuficientemente eficaz. 34 % dos inquiridos consideram que a diretiva facilitou e incentivou a implantação de redes de comunicações eletrónicas graças ao acesso às infraestruturas físicas existentes e às medidas de transparência conexas, 28 % em resultado da coordenação de obras de engenharia civil e medidas de transparência conexas, 29 % em resultado do acesso a infraestruturas físicas nos edifícios e medidas de acesso conexas, 28 % devido a organismos competentes e outras disposições horizontais e 25 % devido a procedimentos de concessão de licenças.

Acesso e disponibilidade de infraestruturas físicas e coordenação das obras de engenharia civil

No que diz respeito à magnitude que os custos associados às infraestruturas físicas representam em relação aos custos globais da implantação de redes fixas e móveis/sem fios, apenas menos de 40 % (fixos) e 20 % (móveis/sem fios) de todos os participantes na consulta pública fornecem as respetivas estimativas (a grande maioria foram organizações empresariais/empresas ou associações empresariais que representam operadores de redes de comunicações eletrónicas). Cerca de três quartos dos inquiridos consideram que esses custos são superiores a 60 % no caso das redes fixas e superiores a 40 % no caso das redes móveis/sem fios (Figura 4).

Figura 4: Percentagem que os custos associados às infraestruturas físicas representam em relação aos custos globais da implantação de redes fixas e móveis/sem fios.

43 % dos inquiridos consideram que as obrigações de satisfazer pedidos razoáveis de acesso, em termos e condições justos e razoáveis, incluindo a fixação de preços, a infraestruturas físicas detidas por operadores de redes de comunicações eletrónicas são adequadas para garantir um acesso efetivo e proporcionado a diferentes tipos de infraestruturas físicas existentes, enquanto 41 % dos inquiridos as consideram adequadas para o acesso a infraestruturas físicas detidas por operadores de redes que não sejam redes de comunicações eletrónicas. 48 % dos inquiridos consideram que o princípio de «termos e condições justos e razoáveis» para o acesso a infraestruturas físicas, nos termos do artigo 3.º da diretiva, não foi aplicado de forma eficaz (no que diz respeito ao resultado) e 46 % não foi aplicado de forma eficiente (no que diz respeito ao tempo gasto) pelas entidades de resolução de litígios.

No que diz respeito ao acesso às infraestruturas físicas existentes, os inquiridos consideram que a falta de disponibilidade de infraestruturas físicas adequadas (76 %), a falta de informações sobre as infraestruturas físicas existentes (59 %), a dificuldade em chegar a acordo sobre os termos e condições de acesso com os proprietários das infraestruturas físicas (58 %) e a lentidão/ineficácia do processo de resolução de litígios (54 %) conduziram a uma implantação da rede mais onerosa ou morosa. Os pontos de vista das principais categorias de partes interessadas são apresentados na Figura 5.

Figura 5: Fatores que conduziram a uma implantação da rede mais onerosa ou morosa no que diz respeito ao acesso às infraestruturas físicas existentes.

67 % dos inquiridos indicam que as atuais disposições sobre infraestruturas físicas nos edifícios preparadas para débitos elevados, tal como previsto na diretiva, tiveram, pelo menos, alguma relevância para facilitar a implantação de redes de comunicações eletrónicas.

Mais de dois terços dos inquiridos consideram que a coordenação das obras de engenharia civil entre as redes de comunicações eletrónicas (71 %) ou com as redes de transportes (incluindo caminhos de ferro, estradas, portos e aeroportos) (68 %) e as redes de eletricidade (incluindo iluminação pública) (67 %) teria um certo grau de relevância para a implantação de redes de comunicações eletrónicas, enquanto mais de metade dos inquiridos também indicou redes de gás, água e aquecimento.

Figura 6 Relevância da coordenação das obras de engenharia civil entre as redes de comunicações eletrónicas e outros tipos de redes.

Medidas de transparência

No que diz respeito às informações mínimas relativas às infraestruturas físicas que devem estar disponíveis para os operadores que pretendam implantar redes de comunicações eletrónicas para além das especificadas no artigo 4.º, n.º 1, da diretiva, 74 % dos inquiridos indicam a localização e/ou rota georreferenciadas e 40 % dos inquiridos indicam capacidade total e não utilizada para alojar elementos da rede (por exemplo, nr de condutas, m² de espaço disponível).

66 % e 22 % dos inquiridos indicam, respetivamente, um repositório de informações único (preenchido por operadores de rede e organismos públicos) e a federação de repositórios de informações existentes (de diferentes operadores de rede e/ou organismos públicos) como os melhores mecanismos para garantir o acesso mais adequado e eficiente às informações pertinentes relativas às infraestruturas físicas existentes e às obras de engenharia civil planeadas.

Mais de 60 % dos inquiridos consideram que as informações fornecidas na Figura 7 são relevantes para facilitar a implantação da rede se as informações forem constantemente atualizadas através do ponto de informação único.

Figura 7: Pertinência da disponibilidade de informações constantemente atualizadas através dos pontos de informação únicos para facilitar a implantação da rede.

Processos de concessão de licenças

No que diz respeito aos fatores que afetam negativamente a complexidade e a duração dos procedimentos de concessão de licenças para implantar ou modernizar as redes de comunicações eletrónicas, mais de três quartos dos inquiridos apontam para a falta de coordenação entre as várias autoridades competentes para a concessão de licenças (80 %), a multiplicidade de licenças necessárias para a implantação de redes de comunicações eletrónicas (79 %), a falta de meios/procedimentos eletrónicos para os pedidos de licenciamento e o incumprimento do prazo para a concessão de todas as licenças relacionadas com a implantação de redes de comunicações eletrónicas, incluindo as relativas a direitos de passagem (75 %).

No que diz respeito às potenciais medidas para simplificar os procedimentos de concessão de licenças para a implantação de redes de comunicações eletrónicas, os inquiridos indicam (ver Figura 8): a disponibilidade de um procedimento integrado de concessão de licenças que abranja todos os diferentes procedimentos de cada uma das autoridades competentes envolvidas e da possibilidade de apresentar pedidos de licenciamento por via eletrónica (93 %); um ponto de entrada único (balcão único), que atua como intermediário, encaminha os pedidos de autorização para qualquer autoridade competente (nacional, regional ou local) (89 %); coordenação e acompanhamento por um único organismo (ou conjunto de organismos) dos procedimentos de concessão de licenças por todas as autoridades responsáveis (62 %); a harmonização dos procedimentos de licenciamento a nível dos Estados-Membros (75 %) ou a nível da UE (59 %) e a centralização da competência para todas as licenças numa única autoridade do Estado-Membro (58 %).

Figura 8: Eventuais medidas para racionalizar os procedimentos de concessão de licenças para a implantação de redes de comunicações eletrónicas.

Impacto ambiental das redes de comunicações eletrónicas

Os inquiridos reconhecem que a implantação de redes fixas (37 %), a exploração de redes fixas (35 %), a implantação de redes móveis/sem fios (31 %) e a exploração de redes móveis/sem fios (40 %) podem ter um impacto negativo moderado ou mais significativo no ambiente, em especial devido às emissões de CO2 e de outros gases com efeito de estufa.

72 % dos inquiridos consideram que o fabrico do equipamento, dos materiais utilizados e da logística contribuiria para o impacto ambiental resultante da implantação de redes de comunicações eletrónicas, enquanto 58 % e 56 % indicaram, respetivamente, as técnicas de implantação (por exemplo, tipo de tendência) e o tipo de redes (por exemplo, fixas ou sem fios/móveis) como fatores contribuintes.

Governação, execução e instrumento jurídico

Em geral, embora uma minoria dos operadores de redes de comunicações eletrónicas considere que o sistema de resolução de litígios é eficaz, a opinião das autoridades públicas é, em geral, muito mais positiva.

Mais de metade (53 %) dos inquiridos concorda que o estabelecimento de regras de repartição dos custos (em caso de coordenação de obras de engenharia civil) garantiria um processo satisfatório de resolução de litígios (53 % das associações empresariais, 39 % das empresas/organizações empresariais e 37 % das autoridades públicas), enquanto 44 % consideram que tal seria assegurado através da imposição de sanções à entidade de resolução de litígios se a resolução não for emitida dentro do prazo (35 % das associações empresariais, 46 % das empresas/organizações empresariais e apenas 6 % das autoridades públicas que responderam à questão pertinente).

47 % dos inquiridos consideram adequada a escolha de uma diretiva como instrumento jurídico para regulamentar as medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas, enquanto 26 % dos inquiridos a consideram inadequada (dos quais 85 % eram operadores de rede/associações e 5 % autoridades públicas). Para a revisão, 47 % dos inquiridos são a favor da utilização de uma diretiva com uma harmonização mínima (semelhante à atual diretiva); 39 % da utilização de um regulamento como instrumento jurídico e 25 % da utilização de uma diretiva com a máxima harmonização.

Próximos passos

A Comissão procederá a uma análise mais aprofundada das respostas. A avaliação das respostas, juntamente com contributos adicionais recebidos de outras atividades e fontes de consulta, contribuirá para a avaliação da aplicação da diretiva e para a preparação da avaliação de impacto e da proposta legislativa revista. 

Relatório de síntese factual das contribuições para a consulta

Descarregue o relatório de síntese factual da Diretiva Redução dos Custos da Banda Larga (.pdf).

Consulte os contributos individuais dos inquiridos em «Dê a sua opinião» e descarregue contribuições adicionais da Bundesregierung (.pdf), da ECTA (.pdf) e da CETIN (.pdf)