Hoje em dia, podemos ver os nossos programas favoritos não só na televisão, mas também online. Estes espetáculos estão sujeitos às regras do mercado único.
A Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (SCSA) da UE rege a coordenação, a nível da UE, da legislação nacional relativa a todos os meios de comunicação audiovisuais — emissões televisivas tradicionais e serviços a pedido.
A última revisão da Diretiva SCSA foi realizada em 2018. Para ajudar os Estados-Membros na aplicação da nova Diretiva SCSA, a Comissão adotou três conjuntos de orientações:
- orientações sobre plataformas de partilha de vídeos
- orientações sobre obras europeias
- orientações sobre o âmbito dos relatórios dos Estados-Membros sobre literacia mediática
Objetivos da coordenação da UE
- Fornecimento de regras para moldar a evolução tecnológica
- Criar condições de concorrência equitativas para os meios de comunicação audiovisuais emergentes
- Preservar a diversidade cultural
- Proteger as crianças e os consumidores
- Salvaguardar o pluralismo dos meios de comunicação social
- Combater o ódio racial e religioso
- Garantir a independência das entidades reguladoras nacionais dos meios de comunicação social
Domínios de coordenação da UE
A Diretiva SCSA rege a coordenação da legislação nacional a nível da UE nos seguintes domínios:
- princípios gerais
- incitamento ao ódio
- acessibilidade para pessoas com deficiência
- princípios de competência
- eventos importantes
- promoção e distribuição de obras europeias
- comunicações comerciais
- proteção de menores
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Relatórios de consultas específicas
- Sobre o método de cálculo da percentagem de obras europeias e as isenções para baixas audiências e baixo volume de negócios [artigo 13.o, n.o 7, da Diretiva (UE) 2010/13] — publicado em 18.6.2020
- Sobre a aplicação prática do critério de funcionalidade essencial da definição de serviços de plataformas de partilha de vídeos (considerando 5 da Diretiva 2018/180) — publicado em 18.6.2020
Descarregar documentos
- Diretiva SCSA - 2010/13/UE - Versão codificada (todas as línguas)
- Retificação da Diretiva 2010/13/UE (JO L 95 de 15.4.2010)
- Orientações sobre o método de cálculo da percentagem de obras europeias e isenções para audiências reduzidas e baixo volume de negócios [artigo 13.o, n.o 7, da Diretiva (UE) 2010/13]
- Orientações sobre a aplicação prática do critério de funcionalidade essencial da definição de serviços de plataforma de partilha de vídeos (considerando 5 da Diretiva (UE) 2018/1808/UE)
- Orientações sobre o âmbito dos relatórios dos Estados-Membros relativos a medidas de promoção e desenvolvimento de competências de literacia mediática [artigo 33.o-A, n.o 3, da Diretiva (UE) 2018/1808]
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