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Shaping Europe’s digital future

Um conjunto de regras digitais ágeis para a UE

Para estimular a competitividade da União Europeia, a Comissão envereda por um caminho arrojado de simplificação e consolidação do conjunto de regras digitais.

O que é o livro de regras digital?

O conjunto de regras digitais, também conhecido como «acervo digital», é o corpo da legislação da UE que rege as tecnologias digitais emergentes, a cibersegurança, as plataformas em linha e as comunicações eletrónicas. Trata-se de um conjunto de regras que apoia a inovação, promove a concorrência leal, protege os consumidores, garante a privacidade dos dados e dá resposta aos desafios decorrentes da transição digital. 

Este conjunto de regras existe para salvaguardar os nossos valores e normas europeus. No entanto, à medida que cresceu para acompanhar o ritmo do panorama tecnológico e da inovação, expôs as nossas empresas a elevados custos de conformidade e, em alguns casos, à insegurança jurídica.

Por que razão é necessário rever o conjunto de regras digitais?

O relatório Draghi de 2024 atribui o défice de competitividade da UE, em parte, a encargos administrativos e incoerências regulamentares. Especificamente, o relatório salienta que o quadro regulamentar impõe demasiados condicionalismos à inovação, especialmente no setor digital, e dificulta a expansão das empresas europeias em fase de arranque.

Para o mandato de 2024-2029, a Comissão comprometeu-se a corrigir as deficiências identificadas no relatório Draghi e iniciou um esforço de simplificação.

O que é o Omnibus Digital?

O Omnibus Digital adotado pela Comissão em novembro de 2025 assume a forma de duas propostas de regulamento distintas: 

Omnibus digital que abrange as regras em matéria de dados, cibersegurança e privacidade

Exemplos de propostas de revisão das regras em vigor:

  • Um ponto de entrada único para todos os relatórios de incidentes de cibersegurança e violações de dados
  • Fusão das disposições do Regulamento Governação de Dados, da Diretiva Dados Abertos e do Regulamento Livre Fluxo de Dados Não Pessoais num Regulamento Dados único e reestruturado
  • Revogação do «Regulamento P2B» (regulamento relativo às plataformas para as empresas), cujas disposições foram parcialmente redundantes pelo Regulamento dos Serviços Digitais

Leia todas as propostas de revisão regulamentar do Omnibus Digital

Omnibus digital sobre IA

O Omnibus Digital sobre IA apresenta uma série de alterações específicas ao Regulamento Inteligência Artificial, nomeadamente:

  • Alinhamento do prazo para a aplicação das obrigações de alto risco, com a disponibilidade de normas e instrumentos de apoio conexos
  • Alargamento de certas simplificações concedidas às PME
  • Racionalizar a governação através de uma maior supervisão por parte do Serviço para a IA 

Ler todas as alterações propostas ao Regulamento Inteligência Artificial

 

Pacote Digital

O Omnibus Digital de novembro inclui duas propostas adicionais alinhadas com a agenda favorável às empresas do Omnibus, que, no seu conjunto, constituem o «Pacote Digital»:

Novas medidas para simplificar o cumprimento das regras da UE em matéria de cibersegurança

Em 20 de janeiro de 2026, a Comissão propôs um novo pacote de cibersegurança para reforçar ainda mais a resiliência e as capacidades da UE em matéria de cibersegurança face a estas ameaças crescentes, incluindo alterações à Diretiva SRI 2.

Estas medidas visam simplificar o cumprimento das regras da UE em matéria de cibersegurança e dos requisitos de gestão dos riscos para as empresas que operam na UE. As alterações simplificarão as regras de competência, racionalizarão a recolha de dados sobre ataques de software de sequestro e facilitarão a supervisão das entidades transfronteiriças com o reforço do papel de coordenação da ENISA. Tal facilitará o cumprimento por parte de 28 700 empresas, incluindo 6 200 micro e pequenas empresas. 

O Regulamento Cibersegurança revisto visa igualmente reduzir os riscos na cadeia de abastecimento das TIC da UE decorrentes de fornecedores de países terceiros com preocupações em matéria de cibersegurança. Estabelece um quadro fiável de segurança da cadeia de abastecimento das TIC, utilizando uma abordagem harmonizada, proporcionada e baseada no risco. Os recentes incidentes de cibersegurança evidenciaram os principais riscos de vulnerabilidades nas cadeias de abastecimento de TIC, que são essenciais para serviços e infraestruturas críticos.

Como está a Comissão a abordar a modernização do conjunto de regras digitais?

A Comissão tem colaborado ativamente com as partes interessadas antes do exercício de revisão. 

Emitiu um convite à apreciação em linha, que recebeu reações substanciais. 

O vice-presidente executivo Virkkunen realizou dois diálogos de execução com as principais partes interessadas, um sobre dados, outro sobre cibersegurança e um diálogo político de alto nível adicional sobre o futuro das políticas em matéria de IA. A Comissária McGrath realizou igualmente um diálogo sobre a aplicação do RGPD. Nos próximos meses, realizar-se-ão mais diálogos sobre a aplicação.

Além disso, os serviços da Comissão realizaram vários «controlos da realidade» — grupos de reflexão aprofundados com empresas e representantes da sociedade civil. Além disso, foi organizado um painel específico para as PME através da Rede Europeia de Empresas.   

Estes exercícios permitiram aos serviços da Comissão dar prioridade às alterações com maior impacto para as empresas neste primeiro Omnibus. O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o Omnibus contém uma descrição deste trabalho preparatório.

Quais são as próximas fases do plano de simplificação do conjunto de regras digitais?

A proposta «Omnibus Digital» de novembro é um primeiro passo, que será agora debatido pelos colegisladores. 

A Comissão já está a analisar novos esforços de simplificação e está a realizar um «teste de esforço» do conjunto de regras digitais, também conhecido como balanço de qualidade digital. O balanço de qualidade estudará a interação entre as diferentes regras e o seu impacto cumulativo nas empresas. 

As partes interessadas são convidadas a apresentar os seus pontos de vista antes de 11 de março de 2026.

 

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