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Shaping Europe’s digital future

Identificação das especificações TIC

A Comissão desenvolveu uma abordagem flexível da normalização aquando da identificação de novas especificações técnicas no domínio das TIC.

Nos termos do artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 1025/2012relativo à normalização europeia, a Comissãopode identificar especificações técnicas no domínio das TIC paraalém dasnormas nacionais, europeias ou internacionais para a referenciação nos contratos públicos, desde que cumpram requisitos precisos. Esta abordagem flexível permite à UE responder à rápida evolução das tecnologiasdigitais . Incentiva igualmente a concorrência, promove a interoperabilidade e a inovação, evitando simultaneamente a dependência efacilitando a prestação de serviços transfronteiras.

Como são identificadas as novas normas?

A Plataforma Multilateral paraa Normalização das TIC, o grupo consultivo de peritos da Comissão em matéria de normalização das TIC, cria grupos de avaliação para examinar a conformidade das especificações técnicas no domínio das TIC (tal como descrito no anexo II do Regulamento (UE) n.º 1025/2012 relativo à normalização europeia). A tónica é colocada nas normas desenvolvidas a partir de diversos fóruns e consórcios fora das organizações formais de normalização nacionais, europeias ou internacionais.

Com base nos resultados do grupo de avaliação, o OEM elabora um relatório de avaliação para a Comissão. O relatório inclui o seu parecer sobre a possibilidade de identificar especificações técnicas que podem ser referenciadas nos contratos públicos.

Antes de tomar a sua decisão, a Comissão consulta o comité de normalização competente ou os peritos setoriais relevantes. Só então, a Comissão decide se deve ou não identificar a especificação técnica das TIC como uma «especificação técnica comum» que pode ser utilizada pelas autoridades públicas nos seus contratos públicos (em conformidade com os regulamentos relativosaos contratos públicos).

Quais são as especificações técnicas identificadas até à data?

Pode consultar a lista de especificações técnicas identificadas e a ligação para decisões de execução específicas da Comissão.

Quais os requisitos que as novas normas têm de cumprir?

As «especificações técnicas comuns» são identificadas em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo II do Regulamento (UE) n.º 1025/2012 relativo à normalização europeia. Estes incluem aconformidade com os princípios da OMC em matéria de normalização, a aceitação do mercado e a coerência com a normalização europeia.

O processo de elaboração das especificações técnicas das TIC deve ser aberto, transparente e assente num consenso. As especificações também devem atender a atributos definidos, incluindo manutenção, disponibilidade, direitos de propriedade intelectual licenciados em uma base FRAND, relevância, neutralidade, estabilidade e qualidade.

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Visão geral

As normas e especificações das TIC asseguram que os produtos podem interligar-se e interoperar entre si, impulsionando a inovação e mantendo os mercados das TIC abertos e competitivos.