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A Comissão Europeia pode identificar especificações técnicas no domínio das TIC que não sejam normas nacionais, europeias ou internacionais, desde que cumpram requisitos precisos. Uma vez identificadas e aprovadas, estas especificações podem ser referenciadas nos contratos públicos europeus.
Esta abordagem flexível permite à UE responder à rápida evolução tecnológica no domínio das TIC. Contribui igualmente para incentivar a concorrência, promover a interoperabilidade e a inovação e facilitar a prestação de serviços transfronteiras.
Como são identificadas as novas normas?
A Plataforma Multilateral Europeia, o grupo consultivo de peritos sobre a normalização das TIC, cria grupos de avaliação para examinar a conformidade das especificações técnicas no domínio das TIC que não sejam normas nacionais, europeias ou internacionais. Fá-lo tendo em conta os requisitos estabelecidos no anexo II do Regulamento (UE) n.º 1025/2012 relativo à normalização europeia (.pdf).
Com base nos resultados do grupo de avaliação, a plataforma multilateral elabora um relatório de avaliação destinado à Comissão. O relatório inclui o seu parecer sobre a possibilidade de identificar especificações técnicas que devem ser referenciadas nos contratos públicos.
Antes de tomar a sua decisão, a Comissão Europeia consulta o comité ou os peritos setoriais pertinentes. Na sequência dessas consultas, a Comissão decide se deve ou não identificar a especificação técnica das TIC como uma «especificação técnica comum» que pode ser utilizada pelas autoridades públicas nos seus contratos públicos (em conformidade com os regulamentos relativos aos contratos públicos).
Quais são as especificações técnicas identificadas até à data?
Quais os requisitos que as novas normas têm de cumprir?
Para serem identificadas como possíveis «especificações técnicas comuns», as especificações técnicas TIC devem cumprir os requisitos estabelecidos no anexo II do Regulamento (UE) n.º 1025/2012 relativo à normalização europeia (.pdf). Tal inclui a aceitação do mercado e a coerência com a normalização europeia.
O processo de elaboração das especificações técnicas das TIC deve ser aberto, transparente e assente num consenso. As especificações devem também satisfazer atributos definidos, incluindo manutenção, disponibilidade, direitos de propriedade intelectual licenciados numa base FRAND, relevância, neutralidade, estabilidade e qualidade.
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