![Digital Markets Act: Call for tenders for a study of interoperability tools in the digital single market](/sites/default/files/styles/large/public/newsroom/items/GettyImages1425210989_A_stockphoto_1920px_w6AARp9GpG9ZJgIjR92cwwpjjjs_162211.jpg?itok=JJ4lRGk1)
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O Regulamento Mercados Digitais (a seguir designado por «Regulamento Mercados Digitais»), nos seus esforços para tornar os mercados digitais justos e contestáveis, tem uma interoperabilidade horizontal no seu conjunto de ferramentas para abrir os ecossistemas digitais dos controladores de acesso designados. Neste sentido, o artigo 7.º do Regulamento Mercados Digitais impõe aos controladores de acesso que prestam serviços de comunicações interpessoais independentes do número a obrigação de oferecerem interoperabilidade a outros prestadores desses serviços que o solicitem, permitindo a comunicação cruzada entre serviços de mensagens. Nos termos do artigo 53.º, n.º 2, do Regulamento Mercados Digitais, a Comissão avalia se o âmbito de aplicação do artigo 7.º do Regulamento Mercados Digitais pode ser alargado de modo a abranger também os serviços de redes sociais em linha.
Neste contexto, com este estudo, o contratante traçará os desafios técnicos e as soluções para assegurar a interoperabilidade horizontal entre os serviços de comunicação interpessoal independentes do número, com especial destaque para a avaliação dos méritos de um eventual alargamento desta obrigação aos serviços de redes sociais em linha. O estudo deve, por conseguinte, apresentar recomendações práticas baseadas nos últimos desenvolvimentos em matéria de interoperabilidade horizontal no contexto da aplicação do Regulamento Mercados Digitais.
Para mais informações e instruções sobre a apresentação da proposta, consultar o portal eTendering.
O presente convite está aberto até 31 de julho de 2024 às 16h00 (hora da Europa Central).