![Commission reports on the promotion of European works by audiovisual media services](/sites/default/files/styles/large/public/newsroom/items/GettyImages1386945430_Mihajlo_Maricic__iStock_Getty_Images_Plus_IPzckUBD1RJqEaQcIlmUZNpx94_113333_I0ZViwNxy8AgBaYh3zRtJT9AU_162857.jpg?itok=UF51JIXA)
© GettyImages Mihajlo Maricic
O relatório faz parte de um exercício de acompanhamento regular, tal como previsto na Diretiva 2010/13/UE (também conhecida como Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual). Pela primeira vez, este relatório periódico tem em conta as novas obrigações introduzidas pela Diretiva (UE) 2018/1808, que alterou a Diretiva 2010/13/UE, reforçando as regras relativas à promoção de obras europeias pelos serviços de comunicação social audiovisual.
O relatório abrange os anos de 2020 a 2021 para os serviços não lineares — serviços de vídeo a pedido (VOD) e lineares — serviços de radiodifusão — e baseia-se em relatórios nacionais fornecidos pelos Estados-Membros, bem como num estudo independente.
Nem todos os Estados-Membros tinham transposto integralmente a Diretiva (UE) 2018/1808 até ao final do período de referência do presente relatório, que incluía igualmente o início da pandemia de COVID-19. Ainda assim, o relatório oferece as primeiras informações sobre a implementação das novas obrigações e a evolução relevante do mercado. No que diz respeito aos quadros jurídicos nacionais, o relatório descreve as principais alterações das legislações nacionais.
No que diz respeito aos serviços de VOD, o relatório mostra que os operadores de VOD continuaram a aumentar as suas receitas e o seu número global aumentou na UE.
No que diz respeito aos serviços de radiodifusão, o relatório toma nota da estagnação das receitas e do número total de canais de televisão.
De acordo com os relatórios nacionais fornecidos pelos Estados-Membros, as quotas de obras europeias e de obras independentes estão, em geral, a ser aplicadas muito acima dos limiares.
O relatório também fornece informações sobre as obrigações de investimento financeiro em obras europeias introduzidas por alguns Estados-Membros.
As principais conclusões podem ser consultadas no relatório que se segue, para além de um relatório mais pormenorizado sobre a aplicação das disposições pertinentes.
- Relatório sobre a aplicação dos artigos 13.º, 16.º e 17.º da Diretiva 2010/13/UE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2018/1808, para 2020-2021
- Relatórios pormenorizados sobre a aplicação dos artigos 13.º, 16.º e 17.º da Diretiva 2013/UE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2018/1808, para 2020-2021
- Estudo sobre a aplicação prática das disposições da Diretiva SCSA relativas à promoção de obras europeias nos serviços de comunicação social audiovisual
- Anexos ao estudo