
Com as suas assinaturas, os fornecedores e responsáveis pela implantação de sistemas de IA generativa assinalam a sua intenção de aderir ao código de conduta como forma de cumprir as obrigações de transparência dos conteúdos gerados por IA (artigo 50.o, n.os 2 e 4, do Regulamento Inteligência Artificial).
Para os signatários, a futura execução centrar-se-á no acompanhamento da adesão ao código, o que proporciona maior previsibilidade, segurança jurídica em toda a UE, bem como uma redução dos encargos administrativos. As organizações que assinarem o código beneficiarão de uma conformidade simplificada, independentemente do seu local de estabelecimento, do seu funcionamento e das autoridades de fiscalização do mercado competentes.
Os signatários serão incluídos na lista pública em julho de 2026, antes da entrada em vigor das obrigações do Regulamento Inteligência Artificial em matéria de marcação e rotulagem de conteúdos gerados por IA em 2 de agosto de 2026.
Qualquer fornecedor e responsável pela implantação de um sistema de IA generativa pode assinar o código preenchendo o formulário signatário e enviando-o para o endereço CNECT-AIOFFICE-CODE-OF-PRACTICE-TRANSPARENCY@ec.europa.eu. O formulário deve ser assinado por uma pessoa com autoridade suficiente para vincular o fornecedor ao código. Por exemplo, um executivo sénior.
Descarregar o Formulário do Signatário (DOCX)
Verifique as perguntas & respostas sobre a assinatura do código. Envie perguntas sobre o processo utilizando o endereço de correio eletrónico acima indicado.
Para mais informações sobre o código e como assiná-lo, inscreva-se na sessão de informação de 22 de junho.