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O pacote introduz medidas para simplificar o cumprimento das regras da UE em matéria de cibersegurança e dos requisitos de gestão dos riscos para as empresas que operam na UE, complementando o ponto de entrada único para a comunicação de incidentes proposto no Omnibus Digital. As alterações específicas à Diretiva SRI 2 visam aumentar a clareza jurídica, simplificando as regras de competência, racionalizando a recolha de dados sobre ataques de software de sequestro e facilitando a supervisão das entidades transfronteiriças com o reforço do papel de coordenação da ENISA.
Pode descarregar a proposta e o respetivo anexo abaixo.
Descarregamentos
1. COM(2026) 13 - Directive Proposal for simplification measures and alignment with the Cybersecurity Act
2. COM(2026) 13 - Annex to the Directive Proposal for simplification measures and alignment with the Cybersecurity Act