
Em 14 de julho de 2025, a Comissão publicou a primeira versão de um plano de verificação da idade com rótulo branco da UE, como base para um método de verificação da idade convivial e que preserve a privacidade em todos os Estados-Membros.
A publicação deste plano lança uma fase-piloto durante a qual uma solução informática para a verificação da idade será testada e adaptada em colaboração com os Estados-Membros, as plataformas em linha e os utilizadores finais. A Dinamarca, a França, a Grécia, a Itália e a Espanha serão as primeiras a adotar a solução técnica, com vista a incluí-la nas suas carteiras digitais nacionais ou a publicar uma aplicação nacional personalizada de verificação da idade nas lojas de aplicações. Os intervenientes no mercado também podem adotar a solução de software e continuar a desenvolvê-la.
Paralelamente, realizar-se-ão testes exaustivos com as plataformas em linha, incluindo os fornecedores de conteúdos para adultos. As plataformas em linha que ainda não estejam envolvidas são convidadas a participar no projeto-piloto e a participar na fase de testes.
Os testes aos utilizadores já começaram no final de junho e serão alargados com o apoio dos centros da UE para uma Internet mais segura.
Esta iniciativa colaborativa constitui um passo fundamental no apoio à aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) e na promoção de uma abordagem coerente e de preservação da privacidade para a verificação da idade em toda a UE.
O plano sobre a verificação da idade fornece um método que permite aos utilizadores provar que têm mais de 18 anos quando acedem a conteúdos adultos restritos, como pornografia online, sem revelarem quaisquer outras informações pessoais. Baseia-se em tecnologia de fonte aberta e foi concebida para ser sólida, convivial, preservadora da privacidade e plenamente interoperável com as futuras carteiras europeias de identidade digital.
Será tecnicamente possível alargar a solução de verificação da idade a outros limites de idade ou a outros casos de utilização, como a compra de álcool. Os Estados-Membros podem decidir fazê-lo ao adaptá-lo ao contexto nacional ou numa fase posterior.
A solução de verificação da idade da UE estabelece um novo parâmetro de referência para a proteção da privacidade nos métodos de verificação da idade. Quando os utilizadores ativarem a aplicação, assim que esta estiver disponível a nível nacional, a sua idade será verificada pelo emitente utilizando dados pessoais pormenorizados, como a data de nascimento. No entanto, os serviços online só receberão uma prova de que o utilizador tem mais de 18 anos, sem quaisquer outros dados pessoais. Os processos de emissão e apresentação serão tratados por entidades distintas, garantindo-se a privacidade. Além disso, o fornecedor da prova não será informado sobre os serviços em que a prova é utilizada. Cada prova será usada apenas uma vez, para impedir o rastreamento de serviços cruzados.
Além disso, estão em curso trabalhos sobre a integração de provas de conhecimento zero. Tal assegurará ainda mais transações indissociáveis, sublinhando o compromisso com a inovação centrada na privacidade.
Próximas etapas
Durante a fase-piloto, a solução de verificação da idade será melhorada com novas funcionalidades. Para além da identificação eletrónica, outras atualizações incluirão opções adicionais para os utilizadores provarem que têm mais de 18 anos. A verificação da idade também será reforçada com as soluções técnicas mais recentes (prova de conhecimento zero) para garantir o mais elevado nível de proteção da privacidade.
Embora as características de preservação da privacidade não possam ser alteradas, os Estados-Membros poderão adaptar a solução de verificação da idade às suas necessidades nacionais, incluindo, por exemplo, a marca e a tradução para a(s) língua(s) nacional(ais).
A Comissão tenciona alargar o apoio-piloto e o apoio conexo a outros Estados-Membros, em coordenação com as autoridades nacionais e os coordenadores dos serviços digitais.
Numa fase posterior, todos os Estados-Membros receberão estratégias de execução adaptadas que lhes permitirão integrar a solução nas suas carteiras digitais nacionais ou publicar aplicações localizadas nas lojas de aplicações, a fim de as disponibilizar aos utilizadores finais.
As especificações técnicas e o plano de verificação da idade de fonte aberta estão livremente disponíveis e podem ser utilizados pelos intervenientes no mercado para fornecer soluções de verificação da idade que estejam em conformidade com os requisitos referidos nas Orientações relativas ao artigo 28.o do RSD.
Antecedentes
O desenvolvimento do plano de verificação da idade e o apoio das partes interessadas estão a ser realizados pelo consórcio T-Scy, composto pela Scytales AB (Suécia) e pela T-Systems International GmbH (Alemanha), ao abrigo de um contrato de dois anos adjudicado pela Comissão no início de 2025.
A iniciativa de verificação da idade apoiará a aplicação efetiva das disposições do Regulamento dos Serviços Digitais destinadas a proteger os menores em linha. O artigo 28.o, n.o 1, do Regulamento dos Serviços Digitais exige que as plataformas em linha acessíveis aos menores garantam um elevado nível de segurança, proteção e privacidade, a fim de proteger os menores em linha.
Estabelece igualmente as bases para uma implantação mais ampla de serviços adequados à idade no futuro. É também designada por «minicarteira», uma vez que se baseia nas mesmas especificações técnicas que as futuras carteiras europeias de identidade digital (EUDIW), assegurando a compatibilidade a longo prazo e proporcionando um trampolim para a implantação da EUDIW antes do final de 2026.
Mais informações
A abordagem da UE em matéria de verificação da idade
Solução da UE para a verificação da idade
Rede do Centro para uma Internet mais Segura (SIC)
Orientações relativas ao artigo 28.o do Regulamento dos Serviços Digitais