
Em 8 de julho, a Comissão concluiu que o Código de Conduta sobre a Transparência dos Conteúdos Gerados por IA abrange adequadamente as obrigações previstas no artigo 50.o, n.os 2, 4 e 5, do Regulamento Inteligência Artificial e facilita a sua aplicação efetiva.
No dia seguinte, o Comité para a IA adotou o seu código de avaliação da adequação.
Todos os fornecedores e responsáveis pela implantação de sistemas de IA generativa são convidados a assinar o código. Trata-se do instrumento adequado a nível da UE para assegurar o cumprimento das respetivas obrigações, independentemente do seu local de estabelecimento, funcionamento ou autoridade competente de fiscalização do mercado. A adesão ao código não constitui prova conclusiva do cumprimento destas obrigações.
O código estabelece compromissos e medidas a que os fornecedores de sistemas de IA generativa, incluindo sistemas de IA de finalidade geral, e os responsáveis pela implantação de sistemas de IA que geram falsificações profundas e determinados textos podem aderir para demonstrar a sua conformidade.
O Serviço para a IA ponderará a possibilidade de facilitar atualizações formais do código pelo menos de dois em dois anos, com base, por exemplo, na emergência de normas ou na evolução tecnológica pertinente.
Pode descarregar o parecer da Comissão e a avaliação da adequação do Comité para a IA abaixo.