
Tal ajudará a assegurar que os utilizadores são informados quando interagem com um sistema de IA. Para o efeito, a Comissão lançou uma consulta para elaborar orientações e um código de práticas sobre as obrigações de transparência da IA, com base nas disposições do Regulamento Inteligência Artificial (Regulamento Inteligência Artificial).
O Regulamento Inteligência Artificial obriga os responsáveis pela implantação e os fornecedores de IA generativa a informar as pessoas quando interagem com um sistema de IA, bem como quando estão expostas a sistemas de reconhecimento de emoções ou de categorização biométrica, e a conteúdos gerados ou manipulados por um sistema de IA.
A Comissão convida os fornecedores e responsáveis pela implantação de modelos e sistemas de IA interativos e generativos, bem como de sistemas de categorização biométrica e de reconhecimento de emoções, as organizações dos setores público e privado, os peritos académicos e de investigação, os representantes da sociedade civil, as autoridades de controlo e os cidadãos a partilharem os seus pontos de vista até 9 de outubro de 2025.
A consulta é acompanhada de um convite à manifestação de interesse para que as partes interessadas participem, até 9 de outubro de 2025, na criação do Código de Conduta.
O prazo foi prorrogado, tanto para a consulta pública como para o convite à manifestação de interesse, de 2 de outubro para 9 de outubro de 2025.
O Regulamento Inteligência Artificial, que entrou em vigor em 1 de agosto de 2024, promoverá o desenvolvimento e a implantação responsáveis e fiáveis da IA na UE. As obrigações de transparência serão aplicáveis a partir de 2 de agosto de 2026.
Mais informações sobre as disposições do Regulamento Inteligência Artificial em matéria de transparência.