No âmbito das obrigações decorrentes do Regulamento Serviços Digitais, a Comissão criará e manterá um sistema seguro de partilha de informações para apoiar as comunicações entre os coordenadores dos serviços digitais nos Estados-Membros, a Comissão e o Comité Europeu dos Serviços Digitais (composto pelos PSD). A Comissão, os DSC e o Comité têm de utilizar o AGORA para todas as comunicações relacionadas com a aplicação do Regulamento Serviços Digitais.
O ato de execução estabelece as disposições práticas e operacionais para a criação, manutenção e funcionamento da plataforma e, em especial:
· Estabelece as responsabilidades da Comissão, dos coordenadores dos serviços digitais e do Comité na Ágora,
· Especifica os direitos de acesso à plataforma, bem como as obrigações de confidencialidade para os utilizadores do sistema, bem como as medidas de tradução e de segurança que o Agora aplicará, e
· Especifica os aspetos relativos aos dados pessoais e as diferentes funções que as várias autoridades desempenharão a este respeito.
A presente consulta pública foi lançada juntamente com outra consulta pública sobre relatórios de transparência, que permanecerá aberta até 24 de janeiro.
Etapas seguintes:
A consulta pública está acessível através desta ligação e permanecerá aberta durante quatro semanas.
Fundo:
O artigo 85.º do Regulamento Serviços Digitais exige que a Comissão crie e mantenha um sistema fiável e seguro de partilha de informações que apoie as comunicações entre os coordenadores dos serviços digitais, a Comissão e o Comité. O Regulamento Serviços Digitais exige igualmente que a Comissão adote atos de execução que estabeleçam as disposições práticas e operacionais para o funcionamento do sistema.