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Shaping Europe’s digital future

A abordagem da UE em matéria de verificação da idade

A abordagem da Comissão Europeia em matéria de verificação da idade centra-se no desenvolvimento de soluções conviviais e de preservação da privacidade, juntamente com os Estados-Membros.

Para ajudar as plataformas em linha a aplicar um método de verificação da idade convivial e que preserve a privacidade, a Comissão desenvolveu uma abordagem harmonizada para a verificação da idade na UE, em estreita colaboração com os Estados-Membros.

Esta iniciativa visa permitir que os utilizadores da UE provem que têm idade suficiente para aceder a sítios com restrições legais de idade, começando por ter mais de 18 anos de idade para aceder a conteúdos em linha com restrições para adultos, como pornografia, jogos de azar, compra de álcool, entre outros.

Trata-se de um passo fundamental no apoio à aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais e é apenas uma peça do puzzle para proteger as crianças em linha. 

Solução para verificação da idade

Em 14 de julho de 2025, a Comissão disponibilizou um plano para uma solução de verificação da idade. Tornou-se uma solução de verificação da idade pronta a utilizar em 15 de abril de 2026 e pode agora ser personalizada pelos Estados-Membros e pelos intervenientes no mercado.

A solução de verificação de idade permite aos utilizadores provar que têm mais de 18 anos sem partilhar qualquer outra informação pessoal. Para além de preservar a privacidade, é de fácil utilização e totalmente interoperável com as futuras carteiras de identidade digital da UE.

Também pode ser facilmente adaptado para provar outras faixas etárias, por exemplo, 13+ ou 65+ para aposentados.

A solução de verificação da idade estabelece um padrão em termos de privacidade e facilidade de utilização.

Também designada por «minicarteira», a solução baseia-se nas mesmas especificações técnicas que as carteiras europeias de identidade digital, que deverão ser implantadas até ao final de 2026 em todos os Estados-Membros da UE. Isto garante a compatibilidade e permite a integração da funcionalidade de verificação de idade nas futuras carteiras.

A solução pode ser personalizada, por exemplo, através da tradução para a(s) língua(s) nacional(ais), sem a possibilidade, no entanto, de alterar as características de preservação da privacidade. A preparação para a sua publicação inclui seguir os requisitos impostos pelos fornecedores de lojas de aplicações no que diz respeito ao controlo de qualidade e segurança, entre outros.

A conceção e o desenvolvimento desta solução foram apoiados por um contrato adjudicado à Scytáles e à T-Systems. Encontrar as especificações técnicas, o código-fonte e uma versão beta.

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Recomendação relativa à verificação da idade

Antes de desenvolver uma solução, a Comissão publicou um plano para uma solução de verificação da idade em 14 de julho de 2025.

A Comissão adotou uma recomendação para preparar o caminho para que todos na UE possam aceder a ferramentas de verificação da idade.

Estas ferramentas devem basear-se em tecnologias de prova de idade anónimas que garantam o mais elevado nível possível de privacidade e proteção de dados.

A recomendação estabelece medidas para que os Estados-Membros procedam à verificação da idade até ao final de 2026, incluindo:

  • Utilizar o plano de verificação da idade da UE
  • Elaboração de planos de execução
  • Trabalhar em conjunto, os coordenadores dos serviços digitais, a Comissão Europeia, os investigadores e a sociedade civil
  • Garantir o cumprimento das normas pertinentes em matéria de cibersegurança e privacidade através de um controlo por terceiros

Além disso, a Comissão criará um sistema de verificação da idade da UE que define o modelo de governação, de confiança e os requisitos a cumprir pelas entidades que pretendam participar como emitentes de soluções de verificação da idade ou de certificados de prova de idade. No âmbito do regime, a Comissão estabelecerá uma lista de prestadores de provas de idade de confiança e uma lista de soluções de verificação da idade de confiança. As entidades constantes destas listas terão sido validadas para cumprir os requisitos do sistema de verificação da idade da UE, o que garantirá um elevado nível de fiabilidade, segurança e responsabilização.

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