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Proteger a liberdade dos meios de comunicação social na UE

Os meios de comunicação social e os jornalistas independentes são essenciais para as nossas democracias, para informar os cidadãos e manter o poder sob controlo. É por esta razão que, nos últimos anos, a Comissão tomou medidas sem precedentes, apresentando novos instrumentos para proteger os jornalistas, nomeadamente com o primeiro ato legislativo europeu sobre a liberdade dos meios de comunicação social.

Acompanhamento da situação e formulação de recomendações específicas por país  

Desde 2020, a Comissão tem vindo a acompanhar a situação da liberdade dos meios de comunicação social em cada Estado-Membro, com base nos contributos das partes interessadas. Encetou diálogos com os Estados-Membros, individualmente e no Conselho, sobre os relatórios anuais por país sobre o Estado de direito. 

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Novas leis e recomendações da UE

 

O Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social é o primeiro ato legislativo da UE que visa assegurar o bom funcionamento do mercado interno dos serviços de comunicação social, protegendo assim também o pluralismo dos meios de comunicação social e a independência editorial. Também salvaguarda a independência dos meios de comunicação social, protegendo-os contra interferências indevidas do Estado, para que possam informar os cidadãos livremente, sem medo ou favorecimento. O novo conjunto de regras será plenamente aplicável a partir de 8 de agosto de 2025.

A Diretiva Anti-SLAPP prevê garantias processuais civis transfronteiriças contra litígios estratégicos contra a participação pública, para que os jornalistas e outras pessoas envolvidas no debate público não sejam pressionados ou censurados devido a ações judiciais infundadas destinadas a intimidá-los. A diretiva entrará em vigor em maio de 2024. Os Estados-Membros disporão de dois anos para transpor as suas disposições para o direito nacional.  A diretiva é um instrumento de harmonização mínima e os Estados-Membros serão livres de proporcionar uma proteção mais ampla a nível nacional, incluindo a aplicação a casos nacionais.

A recomendação sobre a proteção dos jornalistas e dos defensores dos direitos humanos contra as ações judiciais estratégicas contra a participação pública complementa a diretiva com disposições aplicáveis também aos processos penais e administrativos, bem como aos processos nacionais. Recomenda igualmente a criação de «pontos focais» contra as ações judiciais estratégicas contra a participação pública. 

A recomendação para melhorar a segurança dos jornalistas, que insta os Estados-Membros a adotarem medidas para proteger os jornalistas, tanto em linha como fora de linha, com especial destaque para as jornalistas que estão particularmente em risco. 

 

Ao mesmo tempo, a Comissão integrou a proteção dos meios de comunicação social e dos seus direitos numa série de outros novos atos legislativos fundamentais da UE, como o Regulamento Serviços Digitais e o Regulamento Inteligência Artificial, que abrangem o espaço de informação de forma mais ampla.

A Comissão está também a acompanhar de perto a aplicação das regras fundamentais para proteger os direitos de autor e as regras aplicáveis aos serviços de comunicação social audiovisual. 

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Aumento do financiamento

No âmbito deste mandato, num contexto de necessidades cada vez maiores, a Comissão Europeia atribuiu cerca de 50 milhões de EUR por ano ao setor dos meios de comunicação social, incluindo apoio para:

  • Jornalistas ameaçados no contexto do seu trabalho e que necessitam de assistência jurídica ou abrigos
  • Meios de comunicação social locais, regionais ou comunitários, em especial os situados em desertos noticiosos
  • Jornalistas que realizam investigações sensíveis 
  • Jornalistas independentes da Rússia e da Bielorrússia no exílio 
  • Meios de comunicação social que produzem notícias independentes sobre assuntos europeus, em especial em países onde o pluralismo está em risco
  • Consórcios de meios de comunicação social que procuram desenvolver soluções empresariais em conjunto e tornar-se mais resilientes

Existem também novas oportunidades de financiamento para projetos de apoio à luta contra as ações judiciais estratégicas contra a participação pública, que estarão disponíveis através do programa Cidadania, Igualdade, Direitos e Valores (CERV) a partir de 23 de abril de 2024, com o prazo de 18 de setembro de 2024 (ver, por exemplo: CERV-2024-CHAR-LITI-LITIGAÇÃO (Tópico 3): Litígios estratégicos). 

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