A União Europeia defende a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social enquanto pilares da democracia moderna e facilitadores de um debate livre e aberto.
A liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social asseguram o fluxo de informação e desempenham um papel fundamental na responsabilização do poder. A Comissão intensificou os seus trabalhos neste domínio, colocando a liberdade dos meios de comunicação social no cerne da sua comunicação de informações sobre o Estado de direito e continuando a financiar uma série de projetos que produzem resultados tangíveis. A Comissão também planeou iniciativas fundamentais para reforçar o trabalho e a segurança dos jornalistas e adotou um plano de ação destinado a promover um ecossistema mediático viável.
Os compromissos da União Europeia de respeitar a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social e de defender a liberdade de expressão – que inclui o direito de receber e transmitir informações sem interferência das autoridades públicas – estão consagrados no artigo 11.o da Carta dos Direitos Fundamentais da UE , que reflete o artigo 10.o da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social (EMFA)
O Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social entrou em vigor em toda a União Europeia em agosto de 2025. Baseia-se naDiretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual revista. Proposto pela primeira vez em setembro de 2022,o Regulamento Liberdade dos Meiosde Comunicação Social visa reforçar a integridade do mercado interno e, assim, proteger o pluralismo e a independência dos meios de comunicação social na UE. Durantea elaboração do Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social, realizaram-se um convite à apreciação e umaconsulta pública aberta. O Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social visa:
- Proteger a independência editorial, exigindo que os Estados-Membros respeitem a liberdade editorial efetiva dos fornecedores de serviços de comunicação social;
- Proteger as fontes jornalísticas, nomeadamente contra a utilização de software espião.
- Assegurar o funcionamento independente dos meios de comunicação social de serviço público, nomeadamente garantindo recursos financeiros adequados, sustentáveis e previsíveis e promovendo a transparência na nomeação do diretor ou dos membros dos conselhos de administração dos meios de comunicação social de serviço público;
- Garantir a transparência da propriedade dos meios de comunicação social através da divulgação pelos fornecedores de serviços de comunicação social de informações específicas sobre si próprios (por exemplo, nomes legais, dados de contacto, propriedade);
- Prever salvaguardas contra a remoção injustificada por plataformas em linha de muito grande dimensão (designadas nos termos do Regulamento Serviços Digitais) de conteúdos mediáticos produzidos de acordo com normas profissionais, mas considerados incompatíveis com os termos e condições;
- Introduzir um direito de personalização da oferta multimédia em dispositivos e interfaces, como televisores conectados, que permita aos utilizadores alterar as predefinições para refletir as suas próprias preferências;
- Assegurar que os Estados-Membros fornecem uma avaliação do impacto das principais concentrações no mercado dos meios de comunicação social no pluralismo dos meios de comunicação social e na independência editorial através de testes do pluralismo dos meios de comunicação social;
- Assegurar uma maior transparência na medição de audiências para os fornecedores de serviços de comunicação social e os anunciantes, a fim de limitar o risco de dados de audiência inflacionados ou tendenciosos;
- Estabelecer requisitos de transparência para a atribuição de publicidade estatal aos fornecedores de serviços de comunicação social e às plataformas em linha pelas autoridades e entidades públicas;
- Intensificar e alargar a cooperação e a coordenação entre as entidades reguladoras dos meios de comunicação social, nomeadamente no que diz respeito às medidas relativas aos serviços de comunicação social de fora da União.
Outra legislação e Estado de direito
As ações judiciais estratégicas contra a participação pública, geralmente conhecidas como «SLAPP», são uma forma específica de assédio utilizada principalmente contra jornalistas e defensores dos direitos humanos para prevenir ou penalizar a tomada de posição sobre questões de interesse público. A Diretiva relativa a ações judiciais estratégicas contra a participação pública (SLAPP) entrou em vigor em maio de 2024, proporcionando aos tribunais e aos alvos das SLAPP os instrumentos para combater processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos. As salvaguardas aplicam-se em matéria civil com implicações transfronteiriças.
A Comissão adotou um Plano de Ação para a Democracia Europeia. Trabalhará em estreita colaboração com os Estados-Membros e as partes interessadas para melhorar a segurança dos jornalistas. Proporcionará financiamento sustentável para projetos centrados na assistência jurídica e prática aos jornalistas na UE e noutros países. Em março de 2021, foi lançado um diálogo com as partes interessadas no âmbito do Fórum Europeu dos Meios de Comunicação Social, em que as partes interessadas puderam apresentar observações sobre a Recomendação sobre a proteção, a segurança e a capacitação dos jornalistas e outros profissionais dos meios de comunicação social, adotada em setembro de 2021. O plano prevê igualmente a promoção de uma distribuição transparente e equitativa da publicidade estatal, a promoção da diversidade dos meios de comunicação social e o desenvolvimento de uma abordagem europeia sobre a proeminência dos serviços de comunicação social audiovisual de interesse geral.
O mecanismo para o Estado de direito dedica uma secção fundamental à liberdade e ao pluralismo dos meios de comunicação social, que examina as autoridades e entidades reguladoras dos meios de comunicação social, a transparência da propriedade dos meios de comunicação social e a interferência governamental, bem como o quadro para a proteção dos jornalistas. O primeiro relatório sobre o Estado de direito, que abrange os 27 Estados-Membros, foi publicado em 30 de setembro de 2020. Apresenta uma síntese da situação do Estado de direito na UE e uma avaliação da situação em cada Estado-Membro, centrando-se em quatro pilares principais: o sistema judicial, o quadro de luta contra a corrupção, o pluralismo dos meios de comunicação social e outros mecanismos de equilíbrio de poderes institucionais.
Em 2024, oquinto relatório anual sobre o Estado de direito destacou os progressos e os desafios atuais no panorama dos meios de comunicação social em todos os Estados-Membros. O relatório reconheceu as medidas concretas tomadas por vários Estados-Membros para reforçar a segurança e as condições de trabalho dos jornalistas, bem como o alargamento das tarefas e competências de numerosas entidades reguladoras nacionais dos meios de comunicação social. Apesar destes progressos, o relatório manifestou preocupações persistentes quanto à governação independente e à estabilidade financeira dos organismos de radiodifusão de serviço público, à transparência da propriedade dos meios de comunicação social, ao acesso a documentos públicos e à distribuição equitativa da publicidade estatal. A Comissão reiterou as suas recomendações nestes domínios, salientando a segurança dos jornalistas.
O grande poder detido pelas maiores plataformas em linha justifica que se ponderem regras ex ante específicas para salvaguardar a concorrência e a escolha dos consumidores em linha. O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) melhora significativamente os mecanismos de remoção de conteúdos ilegais e a proteção eficaz dos direitos fundamentais dos utilizadores em linha, incluindo a liberdade de expressão.
A Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual revista reforça as garantias jurídicas em vários domínios abrangidos pelo Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social, nomeadamente a moderação de conteúdos em linha, a independência das entidades reguladoras dos meios de comunicação social, a transparência da propriedade dos meios de comunicação social e a literacia mediática. A Comissão está a acompanhar de perto o processo de transposição.
O legislador da União adotou regras para um mercado mais justo com o artigo 17.o da nova Diretiva Direitos de Autor. Estas regras visam ajudar os titulares de direitos a estarem mais bem colocados no que diz respeito a determinadas plataformas de partilha em linha. Asseguram que os titulares de direitos recebem uma remuneração mais justa pela utilização dos seus conteúdos. Quanto ao novo direito dos editores de imprensa (artigo 15.o da nova Diretiva Direitos de Autor), tal promoverá um jornalismo plural, independente e de qualidade através de uma melhor posição negocial dos editores de imprensa em relação aos intervenientes no mercado em linha.
Medidas de financiamento e apoio
A UE financia vários projetos que promovem um ambiente mediático livre, diversificado e pluralista e/ou dão resposta aos desafios estruturais dos setores dos meios de comunicação social.
A Comissão apresentou igualmente uma série de medidas de apoio à economia e instou os Estados-Membros a tirarem o máximo partido das mesmas para apoiar o setor dos meios de comunicação social.
- Foi rapidamente criado e alargado um quadro temporário em matéria de auxílios estatais. Foi igualmente publicado um modelo específico de orientação em matéria de auxílios estatais para a digitalização dos meios de comunicação social, a fim de ajudar os Estados-Membros na conceção dos seus planos nacionais de recuperação e resiliência.
- O apoio financeiro da REACT-EU centra os fundos de coesão adicionais nas prioridades vitais das pequenas e médias empresas (PME) ou nas PME criativas do setor cultural reconhecidas como prioritárias. Estes fundos incluem subsídios ao emprego, regimes de trabalho a curto prazo e liquidez e solvência para as PME.
- O apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) é um instrumento à disposição dos Estados-Membros para combater as consequências económicas e sociais adversas da pandemia de COVID-19.
- Os instrumentos existentes foram adaptados, incluindo uma maior flexibilidade na execução dos projetos apoiados. Por exemplo, o mecanismo de garantia existente para as PME dos setores culturais e criativos, incluindo os meios de comunicação social, permite uma maior flexibilidade no reembolso dos empréstimos e facilita a concessão de empréstimos, proporcionando mais segurança às instituições financeiras.
- A Comissão adotou um plano de ação para apoiar a recuperação e a transformação dos meios de comunicação social e do setor audiovisual. Estes setores, particularmente afetados pela crise do coronavírus, são essenciais para a democracia, a diversidade cultural e a autonomia digital da Europa. O plano de ação centra-se em 3 domínios de atividade e 10 ações concretas. Estas medidas ajudarão o setor dos meios de comunicação social a recuperar da crise, facilitando e alargando o acesso ao financiamento. Ajudarão igualmente o setor dos meios de comunicação social a transformar-se, estimulando os investimentos para abraçar a dupla transição digital e ecológica, assegurando simultaneamente a resiliência futura do setor. Por último, capacitarão os cidadãos e as empresas europeias.
Cronologia do Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social (EMFA)
-
16 de setembro de 2022
-
Comissão adota proposta de Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social
-
-
março de 2024
-
Adoção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho
-
-
7 de maio de 2024
-
O Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social entra em vigor
-
-
8 de novembro de 2024
-
A disposição relativa ao direito à pluralidade dos meios de comunicação social torna-se aplicável
-
-
8 de fevereiro de 2025
-
Entrada em vigor do
-
Direito dos fornecedores de serviços de comunicação social à atividade económica no mercado interno sem restrições
-
Obrigações dos fornecedores de serviços de comunicação social que fornecem conteúdos noticiosos e relativos à atualidade no que diz respeito à independência das decisões editoriais
-
Alterações à Diretiva SCSA
-
Reguladores independentes dos meios de comunicação social e disposições do Comité
-
-
-
8 de maio de 2025
-
A disposição relativa à cooperação regulamentar torna-se aplicável
-
-
8 de agosto de 2025
-
Entrada em vigor de:
-
Proteção dos jornalistas e dos profissionais dos meios de comunicação social contra medidas dos Estados-Membros
-
Salvaguardas da independência dos meios de comunicação social de serviço público
-
Transparência da propriedade dos meios de comunicação social
-
Conteúdos mediáticos nas plataformas em linha de muito grande dimensão
-
Requisitos aplicáveis às medidas nacionais que afetam os fornecedores de serviços de comunicação social
-
Avaliações e pareceres sobre concentrações no mercado dos meios de comunicação social
-
Medição do público
-
Publicidade estatal
-
-
-
8 de maio de 2027
-
Torna-se aplicável a personalização das ofertas de meios de comunicação
social
-
Últimas notícias
Conteúdo relacionado
Visão geral
Em pormenor
-

O Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social é um instrumento científico concebido para...
-

A literacia mediática permite aos cidadãos de todas as idades navegar no ambiente noticioso...
-

As ações multimédia da UE visam reforçar a comunicação de notícias sobre os assuntos da UE do ponto...
-

São necessárias ligações fortes entre a inovação e a política para moldar as futuras redes sociais e...



