A União Europeia defende a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social como pilares da democracia moderna e facilitadores de um debate livre e aberto.
A liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social asseguram o fluxo de informação e desempenham um papel fundamental na responsabilização do poder. A Comissão intensificou o seu trabalho neste domínio, colocando a liberdade dos meios de comunicação social no centro dos seus relatórios sobre o Estado de direito e continuando a financiar uma série de projetos que produzem resultados tangíveis. A Comissão planeou igualmente iniciativas fundamentais para reforçar o trabalho e a segurança dos jornalistas e adotou um plano de ação destinado a promover um ecossistema mediático viável.
Os compromissos da União Europeia de respeitar a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social e de defender a liberdade de expressão — que inclui o direito de receber e transmitir informações sem interferência das autoridades públicas — estão consagrados no artigo 11.o da Carta dos Direitos Fundamentais da UE (.pdf), que reflete o artigo 10.o da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
Legislação e Estado de direito
O Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social entrou em vigor em maio de 2024 e baseia-se naDiretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual revista. Propostopela primeira vez em setembro de 2022, o Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social visa reforçar a integridade do mercado interno e, assim, proteger o pluralismo e a independência dos meios de comunicação social na União. Durantea elaboração do Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social, foram realizados um convite à apreciação e umaconsulta pública aberta. O Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social:
- Proteger a independência editorial, exigindo que os Estados-Membros respeitem a liberdade editorial efetiva dos fornecedores de serviços de comunicação social;
- Proteger as fontes jornalísticas, nomeadamente contra a utilização de software espião.
- Assegurar o funcionamento independente dos meios de comunicação social de serviço público, nomeadamente garantindo recursos financeiros adequados, sustentáveis e previsíveis e promovendo a transparência na nomeação do presidente ou dos membros dos conselhos de gestão dos meios de comunicação social de serviço público;
- Garantir a transparência da propriedade dos meios de comunicação social através da divulgação, pelos fornecedores de serviços de comunicação social, de informações específicas sobre si próprios (por exemplo, nomes legais, dados de contacto, propriedade);
- Prever salvaguardas contra a remoção injustificada por plataformas em linha de muito grande dimensão (designadasao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais) de conteúdos mediáticos produzidos de acordo com normas profissionais, mas considerados incompatíveis com os termos e condições;
- Introduzir um direito de personalização da oferta multimédia em dispositivos e interfaces, como televisores conectados, permitindo aos utilizadores alterar as predefinições para refletir as suas próprias preferências;
- Assegurar que os Estados-Membros forneçam uma avaliação do impacto das principais concentrações no mercado dos meios de comunicação social no pluralismo dos meios de comunicação social e na independência editorial através de testes de pluralismo dos meios de comunicação social;
- Assegurar uma maior transparência na medição de audiências para os fornecedores de serviços de comunicação social e os anunciantes, a fim de limitar o risco de dados de audiência inflacionados ou tendenciosos;
- Estabelecer requisitos de transparência para a atribuição de publicidade estatal a fornecedores de serviços de comunicação social e plataformas em linha por autoridades e entidades públicas;
- Intensificar e alargar a cooperação e a coordenação entre as entidades reguladoras dos meios de comunicação social, nomeadamente no que diz respeito às medidas relativas aos serviços de comunicação social provenientes de fora da União.
Em abril de 2022, a Comissão publicou uma proposta de diretiva relativa a ações judiciais estratégicas contra a participação pública (SLAPP). As ações judiciais estratégicas contra a participação pública, geralmente conhecidas como «SLAPP», são uma forma específica de assédio utilizada principalmente contra jornalistas e defensores dos direitos humanos para impedir ou penalizar a intervenção em questões de interesse público. A proposta de diretiva dota os tribunais e os alvos das ações judiciais estratégicas contra a participação pública dos instrumentos necessários para combater processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos. As salvaguardas propostas aplicar-se-ão às matérias civis com implicações transfronteiriças.
A Comissão adotou um Plano de Ação para a Democracia Europeia. Trabalhará em estreita colaboração com os Estados-Membros e as partes interessadas para melhorar a segurança dos jornalistas. Proporcionará financiamento sustentável a projetos centrados na assistência jurídica e prática a jornalistas na UE e noutros países. Em março de 2021, foi lançado um diálogo com as partes interessadas no âmbito do Fórum Europeu dos Meios de Comunicação Social, que lhes permitiu apresentar observações sobre a Recomendação sobre a proteção, a segurança e a capacitação dos jornalistas e outros profissionais da comunicação social, adotada em setembro de 2021. O plano prevê igualmente a promoção de uma distribuição transparente e equitativa da publicidade estatal, a promoção da diversidade dos meios de comunicação social e o desenvolvimento de uma abordagem europeia sobre a proeminência dos serviços de comunicação social audiovisual de interesse geral. Foi lançado um concurso para a realização de um estudo a este respeito.
O mecanismo para o Estado de direito dedica uma secção fundamental à liberdade e ao pluralismo dos meios de comunicação social, que examina as autoridades e entidades reguladoras dos meios de comunicação social, a transparência da propriedade dos meios de comunicação social e a interferência governamental, bem como o quadro para a proteção dos jornalistas. O primeiro relatório sobre o Estado de direito, que abrange os 27 Estados-Membros, foi publicado em 30 de setembro de 2020. Apresenta uma síntese da situação do Estado de direito na UE e uma avaliação da situação em cada Estado-Membro, centrando-se em quatro pilares principais: o sistema judicial, o quadro de luta contra a corrupção, o pluralismo dos meios de comunicação social e outros equilíbrios de poderes institucionais.
O grande poder detido pelas maiores plataformas em linha justifica a consideração de regras ex ante específicas para salvaguardar a concorrência e a escolha dos consumidores em linha. O Regulamento dos Serviços Digitais melhora significativamente os mecanismos de remoção de conteúdos ilegais e a proteção efetiva dos direitos fundamentais dos utilizadores em linha, incluindo a liberdade de expressão.
A Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual revista reforça as garantias jurídicas em vários domínios abrangidos pelo Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social, nomeadamente a moderação de conteúdos em linha, a independência das entidades reguladoras dos meios de comunicação social, a transparência da propriedade dos meios de comunicação social e a literacia mediática. A Comissão está a acompanhar de perto o processo de transposição.
O legislador da União adotou regras para um mercado mais justo com o artigo 17.° da nova Diretiva Direitos de Autor. Estas regras visam ajudar os titulares de direitos a estarem em melhor posição no que diz respeito a determinadas plataformas de partilha em linha. Asseguram que os titulares de direitos recebem uma remuneração mais justa pela utilização dos seus conteúdos. Quanto ao novo direito dos editores de imprensa (artigo 15.o da nova Diretiva Direitos de Autor), tal promoverá o jornalismo plural, independente e de qualidade através de uma melhor posição negocial dos editores de imprensa em relação aos intervenientes no mercado em linha.
Financiamento direto
A UE financia numerosos projetos:
- Vários projetos e convites à apresentação de propostas em curso ou em preparação, que visam:
- cartografar as violações da liberdade dos meios de comunicação social;
- defender os jornalistas ameaçados;
- acompanhar os riscos para o pluralismo dos meios de comunicação social;
- apoiar o jornalismo colaborativo, a cooperação e o intercâmbio de boas práticas.
- Projetos geridos pelo Centro Europeu para a Liberdade de Imprensa e dos Meios de Comunicação Social (ECPMF) e pelos seus parceiros destinados a combater as violações da liberdade e do pluralismo dos meios de comunicação social nos Estados-Membros da UE e nos países candidatos.
- Subvenções para o Centro para o Pluralismo e a Liberdade dos Meios de Comunicação Social (CMPF) para o desenvolvimento e a implementação do «Monitordo Pluralismo dos Meios de Comunicação Social»(MPM), que apresenta uma panorâmica abrangente dos riscos para a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social em toda a Europa, analisando quatro domínios principais:
- proteção básica
- pluralidade do mercado
- independência política
- inclusão social
- O projeto-piloto Monitor da Propriedade dos Meios de Comunicação Social, que reforçará a transparência da propriedade dos meios de comunicação social.
- O programa Europa Criativa para 2021-2027, cujo orçamento previsto será de cerca de 2,5 mil milhões de EUR, o que representa um aumento de 80 % em relação ao período anterior (2014-2020) numa base da UE a 27. Promoverá a cooperação europeia em matéria de diversidade cultural e competitividade industrial para os setores culturais e criativos. Foi publicado um convite à apresentação de propostas para parcerias jornalísticas destinadas a promover a colaboração setorial e transfronteiriça entre profissionais dos meios de comunicação social na Europa. A fim de aumentar o financiamento e assegurar o apoio a longo prazo a projetos no domínio da liberdade, do pluralismo e da literacia dos meios de comunicação social, foi garantida uma dotação específica de, pelo menos, 75 milhões de EUR a partir deste programa.
Medidas de apoio
Desde o início da pandemia de COVID-19, a Comissão apresentou uma série de medidas para apoiar a economia e instou os Estados-Membros a tirarem o máximo partido delas para apoiar o setor dos meios de comunicação social.
- Foi rapidamente criado e alargado um quadro temporário em matéria de auxílios estatais. Foi igualmente publicado um modelo específico de orientação em matéria de auxílios estatais para a digitalização dos meios de comunicação social, a fim de ajudar os Estados-Membros na conceção dos seus planos nacionais de recuperação e resiliência.
- O apoio financeiro da REACT-EU centra os fundos de coesão adicionais nas prioridades vitais das pequenas e médias empresas (PME) ou nas PME criativas do setor cultural reconhecidas como prioritárias. Estes fundos incluem subsídios ao emprego, regimes de trabalho a curto prazo e liquidez e solvência para as PME.
- O apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) é um instrumento à disposição dos Estados-Membros para combater as consequências económicas e sociais adversas da pandemia de COVID-19.
- Os instrumentos existentes foram adaptados, incluindo uma maior flexibilidade na execução dos projetos apoiados. Por exemplo, o atual mecanismo de garantia para as PME dos setores culturais e criativos, incluindo os meios de comunicação social, permite uma maior flexibilidade no reembolso dos empréstimos e facilita a concessão de empréstimos, dando mais segurança às instituições financeiras.
- A Comissão adotou um plano de ação para apoiar a recuperação e a transformação dos meios de comunicação social e do setor audiovisual. Estes setores, particularmente afetados pela crise do coronavírus, são essenciais para a democracia, a diversidade cultural e a autonomia digital da Europa. O plano de ação centra-se em 3 domínios de atividade e 10 ações concretas. Estas medidas ajudarão o setor dos meios de comunicação social a recuperar da crise, facilitando e alargando o acesso ao financiamento. Ajudarão igualmente o setor dos meios de comunicação social a transformar-se, estimulando os investimentos para abraçar a dupla transição digital e ecológica, assegurando simultaneamente a resiliência futura do setor. Por último, capacitarão os cidadãos e as empresas europeias.
Cronologia do Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social
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Visão geral
A Comissão defende os meios de comunicação social europeus e a cultura digital com políticas que capacitam os cidadãos e incentivam o pluralismo dos meios de comunicação social.
Em pormenor
O Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social é uma ferramenta científica concebida para identificar potenciais riscos para o pluralismo dos meios de comunicação social.
As ações multimédia da UE visam reforçar as notícias sobre os assuntos da UE do ponto de vista europeu.
Media literacy has never been as important as it is today. It enables citizens of all ages to navigate the modern news environment and take informed decisions.
A Comissão está a combater a propagação da desinformação e das informações falsas em linha, a fim de assegurar a proteção dos valores europeus e dos sistemas democráticos.
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Mundos virtuais, também referidos como metaversos, proporcionarão oportunidades e desafios. A Comissão assegurará que refletem os valores da UE e os direitos fundamentais e promoverá a inovação para as empresas.
Hoje em dia, podemos assistir aos nossos programas favoritos não só na televisão, mas também em linha. Estes espetáculos estão sujeitos às regras do mercado único.
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O património cultural está a evoluir rapidamente graças às tecnologias digitais. A dinâmica é agora preservar o nosso património cultural e trazê-lo para esta década digital.
The European Commission is adapting EU copyright rules to new consumer behaviours in a Europe which values its cultural diversity.