Perguntas frequentes gerais
Qualquer fornecedor (ou potencial futuro fornecedor) de um modelo de IA de finalidade geral pode assinar o código preenchendo o formulário signatário e enviando-o para EU-AIOFFICE-CODE-SIGNATURES@ec.europa.eu.
O formulário deve ser assinado por uma pessoa com autoridade suficiente para vincular o prestador ao código de conduta de finalidade geral (por exemplo, um quadro superior).
Uma vez que o código seja considerado adequado pelo Serviço para a IA e pelo Comité para a IA, os fornecedores de modelos de IA de finalidade geral podem basear-se no código para demonstrar a conformidade com os artigos 53.o e 55.o do Regulamento Inteligência Artificial. Qualquer autoexclusão dos capítulos do código de conduta resulta na perda dos benefícios de facilitar a demonstração da conformidade a este respeito.
Para os fornecedores de modelos de IA de finalidade geral que aderem ao código, a Comissão centrará as suas atividades de execução no acompanhamento da sua adesão ao código. Uma vez que esses prestadores são transparentes quanto às medidas que aplicam para cumprir o Regulamento Inteligência Artificial, beneficiam de uma maior confiança por parte da Comissão e de outras partes interessadas.
Não há prazo para assinar o código. Os fornecedores podem assinar a qualquer momento. No entanto, solicitamos aos prestadores de serviços existentes que assinem o código antes de 1 de agosto. Para os signatários que concordarem, as assinaturas serão listadas publicamente online.
Desta forma, o Serviço para a IA tem conhecimento de quem tenciona aderir ao código antes de as obrigações do Regulamento Inteligência Artificial começarem a ser aplicáveis em 2 de agosto de 2025. Se um fornecedor de modelos de IA de finalidade geral não optar por aderir ao código, tem de demonstrar a conformidade através de outros meios.
Os fornecedores que não estejam a desenvolver um modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico nem tencionem fazê-lo podem, a título facultativo, assinar o capítulo sobre segurança e proteção. Neste caso, espera-se que especifiquem quais dos seus modelos - aqueles que não representam risco sistémico - serão sujeitos às medidas descritas no capítulo Segurança e Proteção.
O Serviço para a IA reconhece que os signatários podem necessitar de algum tempo para aplicar plenamente as medidas do código (por exemplo, o tempo necessário para aplicar as medidas de cibersegurança ao abrigo do compromisso n.o 6 do capítulo relativo à segurança e proteção), tendo em conta o facto de o código só ter sido publicado recentemente, em 10 de julho de 2025. Se os signatários não cumprirem integralmente todos os compromissos imediatamente após a assinatura do código, o Serviço IA não os considerará necessariamente como tendo quebrado os seus compromissos ao abrigo do código. Em vez disso, nesses casos, o Serviço IA considerará que agem de boa-fé e estará pronto a colaborar para ajudar a assegurar a adesão ao código.
Os fornecedores que não respeitem o código têm de demonstrar a conformidade através de outros meios adequados e terão de comunicar as medidas que aplicaram ao Serviço para a IA. Além disso, espera-se que esses prestadores expliquem de que forma as medidas que aplicam asseguram o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Regulamento Inteligência Artificial, por exemplo, através da realização de uma análise das lacunas que compare as medidas que aplicaram com as medidas estabelecidas pelo código.
Os fornecedores que não aderem ao código podem também estar sujeitos a um maior número de pedidos de informação e de acesso para realizar avaliações de modelos ao longo de todo o ciclo de vida do modelo, uma vez que o Serviço para a IA terá menos compreensão da forma como está a assegurar o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Regulamento Inteligência Artificial e normalmente precisará de informações mais pormenorizadas, nomeadamente sobre as alterações introduzidas nos modelos de IA de finalidade geral ao longo de todo o seu ciclo de vida.
Em conformidade com o artigo 56.o, n.o 8, do Regulamento Inteligência Artificial, o Serviço para a IA deve, se for caso disso, incentivar e facilitar a revisão e a adaptação do código.
O Serviço para a IA pode facilitar atualizações formais do código em resposta à evolução tecnológica, a alterações no panorama dos riscos ou à experiência adquirida com a aplicação das regras do Regulamento Inteligência Artificial. O Serviço para a IA procederá à revisão do código pelo menos de dois em dois anos, podendo propor um processo simplificado de revisão e atualização, conforme necessário. O Serviço para a IA pode também emitir orientações para clarificar melhor os conceitos pertinentes para o código, conforme adequado, a fim de assegurar o seu contributo para a correta aplicação das obrigações decorrentes do Regulamento Inteligência Artificial.
Quaisquer atualizações do texto do Código de Conduta da GPAI serão partilhadas com os signatários para apreciação e os signatários serão convidados a assinar o código atualizado.
Sim, um signatário pode retirar a sua assinatura do Código a qualquer momento.
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O Código de Conduta ajuda a indústria a cumprir as obrigações jurídicas do Regulamento Inteligência Artificial em matéria de segurança, transparência e direitos de autor dos modelos de IA de finalidade geral.